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Prefeitura de João Pessoa renova cooperação com MPPB para mediação fiscal e combate a crimes tributários

1 de novembro de 2023
em Destaque2, João Pessoa
Tempo de leitura: 3 mins de leitura
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A Prefeitura de João Pessoa e o Ministério Público da Paraíba (MPPB) renovaram, por mais 60 meses, o termo de cooperação que prevê a resolução de conflitos envolvendo os tributos municipais e os contribuintes com dívidas ativas. A medida, que previne a sonegação fiscal e combate os ilícitos tributários, permite que a administração pública municipal invista os recursos arrecadados em serviços em benefício da população da Capital. Além desta parceria, a Prefeitura está realizando o Programa de Regularização Fiscal até o dia 17 de novembro, para que os contribuintes com dívida renegociem os débitos com descontos na multa e juros.

O termo de cooperação foi firmado na tarde desta segunda-feira (30) na sede da Procuradoria-Geral de Justiça entre o prefeito Cícero Lucena, o secretário executivo da Receita Municipal (Serem), Adenilson de Oliveira Ferreira, e o procurador-geral de Justiça, Antônio Hortêncio Rocha Neto. Também contou com a presença da promotora de Justiça com atribuições na área tributária, Renata Carvalho Luz; do procurador-geral adjunto do Município de João Pessoa, Danilo de Sousa Mota, e do auditor fiscal do Município, José Alexandre Costa Neto, que atua com o Ministério Público no trabalho de mediação fiscal.

A parceria existe desde 2018 e neste período já foram recuperados mais de R$ 20 milhões através dos acordos firmados através da mediação fiscal. Ela é executada através do Núcleo de Atuação e Mediação em Ilícitos Tributários (Namit), que viabiliza as audiências de mediação e a Prefeitura ajuda no custeio das atividades executadas. A Prefeitura também tem parceria com o Tribunal de Justiça, por meio do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec), como mediador na relação da Prefeitura com os contribuintes com dívidas tributárias.

“Essa parceria é muito importante para que a Prefeitura possa recuperar recursos em dívida ativa e promover a justiça fiscal, facilitando a negociação para os contribuintes e oferecendo descontos em multas e juros. A Câmara de Mediação é mais uma oportunidade que o Município oferece para o contribuinte regularizar sua situação. Além disso, até o dia 17 de novembro estamos realizando o Refis para que os contribuintes, pessoa física ou jurídica, possam renegociar suas dívidas e evitar a judicialização”, afirmou o secretário da Receita, Sebastião Feitosa.

Refis – O refinanciamento está acontecendo no auditório do Centro Administrativo Municipal (CAM), em Água Fria, de segunda à sexta-feira, das 8h às 17h, até o dia 17 de novembro. Podem ser negociados no Refis os contribuintes com dívidas de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e Taxa de Coleta de Resíduos (TCR) de anos anteriores e outros débitos como Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), além de multas do Procon, de construção e do meio ambiente.

Nas negociações, o contribuinte ganha descontos que chegam a 90% nas multas e 100% nos juros em pagamentos à vista. Em multas aplicadas pelo Procon, Semam, Emlur e por construir sem licença, o desconto é de 80%. Para pagamentos parcelados, o desconto aplicado nas multas e juros respeitará as seguintes regras: ao parcelar em até 12 vezes, o desconto é de 70%; no parcelamento em 24 vezes, o desconto é de 50%; no parcelamento em 36 vezes, o desconto é de 30% e no parcelamento em 48 vezes, o desconto é de 10%.

ITBI – Em relação ao Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), fica concedido o desconto de 30% desde que os acordos sejam firmados em parcela única com pagamento à vista. O desconto pode ser aplicado às transmissões e cessões já declaradas ou lançadas de ofício pelo Município, bem como para aquelas que forem lançadas durante o período do programa de regularização fiscal, ou seja, entre 16 de outubro e 17 de novembro. Não podem ser negociadas no Programa as infrações de trânsito, indenizações devidas ao município, multas de natureza contratual, sanções pecuniárias e os valores do atual exercício de 2023 da TCR, IPTU e ISS.

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