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Início João Pessoa

Prefeitura de João Pessoa inicia distribuição de guias de pagamento do IPTU e TCR 2025 pelos Correios

10 de fevereiro de 2025
em Destaque, João Pessoa, Notícias
Tempo de leitura: 2 mins de leitura
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IPTU e TCR serão reajustados em 2022

A Prefeitura de João Pessoa já iniciou a distribuição das guias de pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e da Taxa de Coleta de Resíduos (TCR) referentes ao exercício de 2025 pelos Correios no endereço dos contribuintes. Com o boleto, os pagamentos podem ser antecipados em cota única via pix ou código de barras, garantindo o desconto que pode chegar a 20%. Quem ainda não recebeu, ou quer pagar parcelado, também pode adquirir o documento através do Portal do Contribuinte.

O pagamento da cota única com 15% de desconto vencerá no dia 14 de março. Além deste desconto, permanece válido o desconto adicional de 5% instituído pela gestão do prefeito Cícero Lucena aos contribuintes que estavam em dia com a Prefeitura no último dia 31 de dezembro, totalizando 20% de desconto.

O secretário da Receita, Sebastião Feitosa, lembra que o desconto adicional de 5% é válido para todos os contribuintes em dia independente da forma de pagamento escolhida. O desconto fica maior para quem opta por pagar em cota única pois se soma aos 15% de abatimento. O desconto de 5% já vem aplicado no boleto automaticamente.

Assim como ocorre todos os anos, além dos contribuintes poderem optar pelo pagamento em cota única com 15% de desconto até o dia 14 de março, eles também poderão realizar o parcelamento em 10 vezes ou cota única sem desconto, com vencimento em 7 de abril.

Outras formas de ter acesso aos boletos são através do atendimento presencial da Receita no Centro Administrativo Municipal em Água Fria, ou no aplicativo Na Palma da Mão. O acesso no Portal do Contribuinte é no endereço https://www.joaopessoa.pb.gov.br/pc/, onde ele pode escolher a melhor opção de pagamento.

O cidadão deve informar o número de inscrição do imóvel ou a localização cartográfica (estes dados podem ser verificados em carnês de anos anteriores) para ter acesso às informações dos tributos. Com isso, o contribuinte definirá se quer pagar em cota única com desconto, se quer pagar o total do exercício em cota única, porém sem desconto, mas com vencimento apenas em 7 de abril ou se prefere parcelar em até 10 vezes.

Conforme as datas estabelecidas pela Secretaria da Receita, o calendário de pagamentos fica da seguinte forma:

14/03 – Cota Única com desconto;

07/04 – Total do exercício sem desconto;

Parcelamento em 10 vezes, com vencimentos em:

1ª parcela: 14/03;

2ª parcela: 07/04;

3ª parcela: 08/05;

4ª parcela: 06/06;

5ª parcela: 07/07;

6ª parcela: 07/08;

7ª parcela: 05/09;

8ª parcela: 07/10;

9ª parcela: 07/11;

10ª parcela: 05/12.

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