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Prefeitura de Conde altera horário de funcionamento a partir de julho; confira

15 de maio de 2023
em Destaque2, Paraíba
Tempo de leitura: 2 mins de leitura
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Prefeitura de Conde altera horário de funcionamento a partir de julho; confira

A partir do dia 03 de julho, o horário de funcionamento das repartições públicas municipais de Conde será alterado.

Atualmente, os horários de atendimento são de segunda a quinta, das 12h às 18h e na sexta, das 08h às 14h, passarão a vigorar a partir de 03 de julho de segunda à sexta-feira, das 08h às 14h.

O Decreto nº 022/2023, do dia 02 de maio, foi assinado pela prefeita Karla Pimentel e publicado na edição nº 2.203 do Diário Oficial do município.

De acordo com o documento, os serviços essenciais manterão a jornada de expediente vigente, não sofrendo qualquer alteração por conta do novo decreto e as Secretarias e Gerências Executivas, de acordo com suas necessidades, poderão estender o horário de funcionamento, por meio de Portaria emitida pelo Secretário ou Gerente da pasta.

Confira o Decreto na íntegra:

DECRETO Nº 022/2023

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CONDE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, art. 60, da Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO a necessidade da adequação do horário de expediente dos servidores e empregados públicos da Administração Direta do Poder Executivo Municipal, com o fim de otimizar a prestação dos serviços públicos, dando maior efetividade, eficiência e eficácia;

CONSIDERANDO a necessidade de manutenção de horário diferenciado para os serviços essenciais.

Decreta:
Art. 1º. O horário de expediente nos órgãos e entidades da administração Pública Direta do Poder Executivo, a partir do dia 03 de julho de 2023, a até disposição em contrário, será de segunda a sexta-feira: das 08h00m às 14h00m.
Art. 2º. Os serviços essenciais manterão a jornada de expediente anteriormente vigente, não sofrendo qualquer alteração por força deste decreto.
Art. 3º. Em razão de necessidades próprias de cada Secretaria, poderá o Secretário estender o horário de funcionamento da Secretaria, por meio de Portaria.
Art. 4º. Fica revogada as disposições em contrário.
Art. 5º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Conde, 02 de maio de 2023.

Karla Pimentel
Prefeita de Conde.

 

 

 

Assessoria.

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