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Prefeito e vice de Araruna são condenados a pagar multa de R$ 5 mil por uso do Instagram institucional para propaganda política

8 de abril de 2024
em Destaque, Justiça
Tempo de leitura: 1 min de leitura
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Prefeito e vice de Araruna são condenados a pagar multa de R$ 5 mil por uso do Instagram institucional para propaganda política

O juiz eleitoral da 20ª Zona/PB, Philippe Guimarães Padilha Vilar que integra o Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba, (TRE-PB), condenou o Prefeito de Araruna, Vital Costa, e Vice-prefeito, Availdo Azevedo, este último que é o pré-candidato a prefeito do grupo da situação, a pagar multa de multa de R$ 5.000,00 por uso do Instagram da Prefeitura para propaganda Política.

A condenação, foi oriunda de representação por parte do Partido Movimento Democrático Brasileiro – MDB, através do Diretório Municipal de Araruna/PB, em desfavor de Vital da Costa Araújo e Availdo Luis de Alcântara Azevedo, prefeito e vice-prefeito do município de Araruna, respectivamente, além de o segundo também ser pré-candidato a prefeito do mesmo município.

Segundo a decisão, é exposto que que o perfil oficial da Prefeitura de Araruna no aplicativo Instagram foi utilizado para repostagens (compartilhamento de postagens de outros perfis) de propagandas político-partidárias. Foram juntados aos autos capturas de tela de cinco repostagens do perfil da prefeitura de postagens com os dizeres “2024 CHEGOU!” e “Não direi nada, mas haverá sinais. #11”. Este juízo concedeu medida liminar para arbitrar multa em caso de reiteração da conduta pela Prefeitura Municipal de Araruna, bem como determinou que a edilidade informasse o responsável pelas publicações no perfil oficial da prefeitura”, diz trecho da denúncia.

“Ante todo o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a representação, com supedâneo nos arts. 36 e 57-C da Lei das Eleições, para condenar os representados VITAL DA COSTA ARAÚJO e AVAILDO LUIS DE ALCANTARA AZEVEDO ao pagamento de multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), na forma do § 3º do art. 36 da Lei das Eleições”, afirma o juiz na sua sentença.

 

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