Em julgamento acontecido na tarde desta sexta-feira (09), o Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) indeferiu, por unanimidade, o registro da candidatura de Ricardo Coutinho (PT) ao Senado Federal. A decisão acompanhou o entendimento do Ministério Público Eleitoral (MPE), que havia solicitado a impugnação da postulação em razão de inelegibilidade.
A Corte Eleitoral considerou a pena de inelegibilidade imposta pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em novembro de 2020 contra Ricardo Coutinho, que foi condenado por abuso de poder político e econômico nas eleições de 2014. No pleito em questão, ele foi reeleito governador da Paraíba na disputa contra Cássio Cunha Lima (PSDB).
O relator do processo, o juiz José Ferreira Ramos Júnior, votou pelo indeferimento do registro da candidatura. O desembargador Leandro dos Santos, presidente do TRE-PB, e os juízes Fábio Leandro, Bianor Arruda, Fátima Bezerra e Arthur Fialho acompanharam o voto do relator para barrar a candidatura de Coutinho.
“Indefiro o registro de candidatura de Ricardo Coutinho apresentado pela coligação a Paraíba tem pressa de ser feliz”, disse o juiz José Ferreira Ramos Júnior.
A defesa de Ricardo Coutinho não se manifestou durante a sessão. Durante o julgamento, os magistrados entenderam que Ricardo poderá continuar participando do Guia Eleitoral. O ex-governador ainda poderá recorrer da decisão, mas o prazo para mudança de candidato termina na próxima segunda-feira, dia 12 de setembro.
Recurso no STF
Sabendo que não havia a possibilidade não conseguir registrar a candidatura ao cargo de senador devido à condenação por inelegibilidade, Ricardo Coutinho ingressou com recursos no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a condenação imposta pelo Tribunal Superior Eleitoral.
O primeiro ainda não foi analisado pela ministra Cármen Lúcia, apesar de estar pronto para ser julgado desde fevereiro deste ano. Com a demora de Lúcia, a defesa de Coutinho pediu urgência à ministra Rosa Weber.
A magistrada, no entanto, rejeitou o pleito do ex-governador e manteve a condenação imposta pelo TSE.
Com informações de MaisPB