Foi publicado na edição de ontem (28) do Diário Oficial do Município de João Pessoa o Decreto nº 10.978, que regulamenta a realização do Censo Cadastral Previdenciário dos servidores públicos titulares de cargo efetivo ou estáveis do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) da capital paraibana.
Segundo o decreto, o censo tem como objetivo a criação, atualização e consolidação dos dados cadastrais dos segurados. A participação é de caráter obrigatório para todos os servidores ativos vinculados à administração direta, indireta (autarquias e fundações) e ao Poder Legislativo municipal.
A Secretaria Municipal de Administração e o Instituto de Previdência do Município de João Pessoa (IPMJP) serão os responsáveis pela organização, execução e gerenciamento do processo, garantindo a validação, guarda e sigilo das informações. Os dados poderão ser transmitidos aos sistemas do Ministério da Economia, quando necessário.
O Censo Cadastral Previdenciário será realizado no período de 2 de maio a 1º de julho de 2025, podendo ter o prazo prorrogado mediante portaria conjunta da Secretaria de Administração e do IPMJP. A iniciativa será amplamente divulgada para assegurar o conhecimento de todos os servidores.
A coleta dos dados será feita on-line, por meio do Portal do IPMJP, sendo exigida a apresentação, em formato digital, de documentos como: documento de identificação com foto, CPF, certidão de nascimento ou documento de identificação dos dependentes, certidão de casamento ou declaração de união estável, além de documentos específicos em casos de dependentes menores ou incapazes.
A não realização do censo no prazo estabelecido acarretará no bloqueio da remuneração ou benefício a partir da competência de agosto de 2025, com desbloqueio condicionado à regularização junto ao setor de recursos humanos do órgão de vinculação do servidor.
O decreto também define diretrizes como a integração de sistemas e bases de dados, a inclusão das informações no sistema do IPMJP, a realização permanente do censo e a melhoria da qualidade dos dados para garantir agilidade na concessão de aposentadorias e pensões.
Por fim, o documento destaca que o servidor é responsável pela veracidade das informações prestadas, estando sujeito a sanções administrativas e penais em caso de dados incorretos.
Redação