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Plenário delibera projeto de Veneziano que garante cobertura obstétrica às grávidas nos planos de saúde

8 de junho de 2017
em Notícias
Tempo de leitura: 3 mins de leitura
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O Plenário da Câmara dos Deputados delibera nesta quarta-feira (07) o projeto de lei do deputado federal Veneziano Vital do Rêgo (PMDB/PB) que garante às mulheres grávidas, até a 18ª semana de gestação, a contratação de planos de saúde hospitalares com cobertura obstétrica e atendimento integral, inclusive com realização de cirurgias em caso de necessidade de assistência médica hospitalar decorrente da condição gestacional em situações de urgência. A proposta (PL 7175/2017) altera a Lei nº 9.656, de 1998, que “dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde”.

Segundo Veneziano, a Lei nº 9.656 prevê exigências mínimas para os contratos de planos de assistência à saúde, entre elas, destaca-se a limitação do prazo de carência para o uso do plano, em razão de determinadas circunstâncias relacionadas ao contratante, e algumas dessas limitações legais ainda não são suficientes para garantir determinados direitos da gestante consumidora dos planos de saúde. De acordo com o parlamentar, com a redução da carência relacionada ao processo gestacional, mais mulheres poderão vincular-se aos planos de assistência à saúde, com a certeza de que não serão deixadas à própria sorte nos momentos de maior necessidade.

“Dentro das normas atualmente vigentes, a mulher que tenha contratado plano da segmentação hospitalar com obstetrícia tem direito a cobertura total do parto após 300 dias, ou, em caso de urgência relacionada ao parto, após 180 dias da assinatura do contrato. Antes disso, ela é amparada, apenas, por 12 horas. Depois desse lapso temporal, cessa a cobertura do plano de assistência à saúde. Para nós, essa norma é injusta e atenta contra a dignidade da pessoa humana. Acreditamos que as mulheres que estejam comprovadamente grávidas de até 18 semanas e que ingressem nos planos de saúde não devem ter seu direito de atendimento de urgência decorrente da condição gestacional negado ou limitado. Ademais, não podem ser restritas as cirurgias relacionadas ao seu processo gestacional. Por isso, propomos este Projeto de Lei com o objetivo de aprimorar a redação da Lei nº 9.656 para que seja sanada essa situação de inequidade que atinge as gestantes beneficiárias de planos de saúde com plano de segmentação hospitalar com obstetrícia”, ressalta Veneziano.

Tramitação – O Projeto de Lei nº 7175/2017 foi apresentado pelo deputado Veneziano, na Câmara dos Deputados, em março de 2017, e incluído na Comissão Especial destinada a proferir parecer ao Projeto de Lei nº 7419, de 2006, do Senado Federal, que “altera a Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde”, e aos demais projetos apensados. O parecer aprovado pela Comissão Especial seguirá ainda nesta quarta-feira para a deliberação no Plenário da Câmara.

Assessoria de imprensa Deputado federal Veneziano Vita do Rêgo

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