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Piso nacional da Enfermagem segue sem definição no STF

10 de setembro de 2022
em Brasil, Destaque2, Economia, Justiça, Polêmica
Tempo de leitura: 2 mins de leitura
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TSE intima defesa de Lula sobre relatoria do registro de candidatura

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), liberou para julgamento no plenário virtual sua decisão liminar (provisória) que suspendeu a lei que estabelece o piso salarial da enfermagem. O caso entrou em análise nessa sexta-feira (9) e segue até o dia 16. Barroso tomou a decisão de suspender o piso da enfermagem no dia 4 de setembro.

Ele atendeu a um pedido da Confederação Nacional de Saúde, Hospitais e Estabelecimentos e Serviços (CNSaúde), que alegou que o aumento de custo da folha de pagamento geraria risco de demissão em massa nos hospitais.

“O risco à empregabilidade entre os profissionais que a lei pretende prestigiar, apontado como um efeito colateral da inovação legislativa, levanta consideráveis dúvidas sobre a adequação da medida para realizar os fins almejados”, escreveu Barroso na decisão.

Até o momento, três ministros votaram. Barroso, que é o relator, votou por confirmar sua decisão liminar que suspendeu a lei que criou o piso nacional da enfermagem. O ministro Ricardo Lewandowski e o ministro Alexandre de Moraes seguiram o voto do relator.

No voto, Barroso voltou a afirmar que há risco de insolvência pelos estados e municípios, que empregam a grande maioria dos enfermeiros do serviço público.

O ministro também justificou a decisão com o risco de demissões em massa e de redução de leitos com o encolhimento do quadro de enfermeiros e técnicos.

Barroso disse que a liminar será reconsiderada após a apresentação, no prazo de 60 dias, de mais informações pelos entes estatais e órgãos públicos competentes, bem como das entidades representativas das categorias e setores afetados pela lei.

“De um lado, encontra-se o legítimo objetivo do legislador de valorizar os profissionais de saúde, que, durante um longo período de pandemia, foram exigidos até o limite de suas forças. De outro lado, estão os riscos à autonomia e higidez financeira dos entes federativos, os impactos sobre a empregabilidade no setor e, por conseguinte, sobre a própria prestação dos serviços de saúde”, escreveu o relator.

Ele voltou a destacar que a lei do piso da enfermagem foi aprovada e sancionada sem que Legislativo e Executivo tomassem providências para sua execução.

Para o ministro, ambos os Poderes “teriam querido ter o bônus da benesse sem o ônus do aumento das próprias despesas, terceirizando a conta”.

Além disso, Barroso levantou questões sobre a legalidade da tramitação e vícios de iniciativa do projeto aprovado no Congresso. Para ele, tais questões só poderão ser resolvidas quando do julgamento de mérito da ação direta de inconstitucionalidade (ADI) sobre o assunto. Até lá, o princípio da cautela impõe a suspensão da aplicação do piso, afirmou o relator.

 

 

Estadão/ JC – UOL.
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