A Procuradoria Geral da República (PGR) publicou nesta sexta-feira (26), após cobrança feita pelo partido Solidariedade, o seu parecer sobre a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) apresentada pela legenda. A ação sugeria mudanças na contagem do prazo de inelegibilidade, conduta que permitiria candidaturas de políticos considerados inelegíveis em processos de 2014 e não poderiam participar do pleito eleitoral deste ano por dias.
O procurador-geral da República, Augusto Aras, responsável pela análise do caso, opinou pela improcedência da tese.
“Enfim, as alíneas “d”, “h” e “j” do inciso I do art. 1º da Lei Complementar 64/1990 contam o prazo de inelegibilidade em anos, não em número de eleições. E todos cumprem, igualmente, o mesmo número de anos, independentemente do ano da eleição em que o prazo teve início. Esse é o derradeiro ponto a se destacar. Inexiste a alegada violação do princípio da isonomia”, discorre o parecer.
“Trata-se, no entanto, de situação anti-isonômica apenas na aparência. O importante, para afastar qualquer alegação de desrespeito ao princípio da isonomia, é que a fixação do marco legal tenha uma razão de ser. Em outras palavras, se a data limite para consideração das “alterações supervenientes” ao registro de candidatura foi fixada fundamentadamente (e não aleatoriamente), não há que se falar em violação da isonomia”, ressalta Aras.
A ministra Cármen Lúcia será a próxima a analisar a ADI.
Caso Aras opinasse pela procedência da ação, a decisão tornaria Ricardo Coutinho elegível para as eleições de 2022. A inelegibilidade do ex-governador da Paraíba foi definida pelo Tribunal Superior Eleitoral em 2020, alcançando ainda outras dezenas de políticos.
Com informações do Jornal da Paraíba