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PGR arquiva pedido de presidente para investigar Alexandre de Moraes

27 de maio de 2022
em Brasil, Destaque2, Notícias
Tempo de leitura: 2 mins de leitura
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PGR arquiva pedido de presidente para investigar Alexandre de Moraes

Brasília - O Conselho Superior do Ministério Público Federal autorizou hoje a prorrogação dos trabalhos da Operação Lava Jato, no Rio de Janeiro (José Cruz/Agência Brasil)

A Procuradoria-Geral da República arquivou nessa quinta-feira (26) o pedido do presidente Jair Bolsonaro para investigar o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes.

Na semana passada, por meio do advogado Eduardo Reis Magalhães, Bolsonaro entrou com a ação na PGR, que é semelhante à queixa-crime por abuso de autoridade protocolada no Supremo Tribunal Federal (STF) contra Moraes e rejeitada pelo ministro Dias Toffoli.

Ao arquivar o pedido, o procurador-geral Augusto Aras afirmou que o mesmo procedimento está em tramitação no STF e não pode haver duplicidade.

A petição inicial que chegou ao STF e à PGR alegava que o ministro Alexandre de Moraes teria cometido ao menos cinco crimes previstos na Lei de Abuso de Autoridade (Lei 13.869/2019), entre eles o prolongamento injustificado do chamado Inquérito das Fake News, do qual o ministro é relator e no qual Bolsonaro figura como investigado.

Ao analisar a ação, Toffoli, relator da ação, negou seguimento ao pedido de investigação. Na decisão, o ministro escreveu que “os fatos narrados na inicial evidentemente não constituem crime e que não há justa causa para o prosseguimento do feito”.

Em seguida, o presidente recorreu da decisão de Toffoli. No recurso, o advogado Eduardo Reis Magalhães pede que o ministro reconsidere sua decisão, envie a notícia-crime à procuradoria ou determine o julgamento do caso pelo plenário do STF.

O advogado citou a jurisprudência da Corte para embasar o pedido e justificar que bastam indícios mínimos para abertura de uma investigação.

“Ao receber o protocolo de uma notícia-crime, o STF tem entendido que não cabe ao ministro relator de tal expediente a tomada de qualquer providência, mas a ele incube tão somente a obrigação de enviar tal material para análise da Procuradoria-Geral da República”, afirmou.

Agência Brasil

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