Ao ‘perder a linha’ e praticamente ‘atacar’ o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso em razão da instalação da CPI da Covid, o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) poderá responder pela conduta como crime de responsabilidade. Em alguns de seus discursos, o presidente cobrou do ministro do STF que determine uma CPI para apurar supostos desvios de dinheiro de governadores e prefeitos. Bolsonaro afirmou, ainda, que Luís Roberto estaria praticando ‘ativismo político e politicalha’.
Lideranças da oposição no Congresso se manifestaram e divulgaram nessa sexta-feira (09) uma nota classificando as atitudes do presidente como inadmissíveis: “No Estado Democrático de Direito em que se constitui nossa República, ataques e ameaças à independência do Poder Judiciário são inadmissíveis. Tal conduta é, a tal ponto grave, que foi tipificada como crime de responsabilidade pela lei 1.079/1950, em seu artigo 6º, VI: ‘usar de violência ou ameaça, para constranger juiz, ou jurado, a proferir ou deixar de proferir despacho, sentença ou voto, ou a fazer ou deixar de fazer ato do seu ofício. Eventuais inconformismos com decisões judiciais podem ser manifestados através de críticas, jamais de ameaças ou ações que tenham por objetivo constranger ou intimidar um juiz”, declara-se em parte da nota divulgada.