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Início Destaque2

Pedro Cunha Lima divulga ‘Fake News’ e Associação Comercial da Paraíba desmente

24 de setembro de 2022
em Destaque2, Eleições, Paraíba, Polêmica, Política
Tempo de leitura: 2 mins de leitura
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Pedro defende amplo programa de desenvolvimento econômico, gerando mais emprego, renda e oportunidades para os paraibanos

Em seu novo material de campanha, Pedro Cunha Lima (PSDB) divulgou que o Estado da Paraíba cobra imposto pela operação do PIX.

Como tudo que é ruim deixa rastro mais fácil, a notícia já se espalhou pelos grupos de WhatsApp pelo estado afora.

A  Associação Comercial da Paraíba, representada por Melca Farias, desmentiu a informação repassada por Pedro.

Confira, abaixo, a nota veiculada pela Associação Comercial da Paraíba:

Tendo em vista os diversos rumores, e as inúmeras fake news, que estão sendo propagados nas redes sociais afirmando que não pode o Estado da Paraíba tributar as operações financeiras realizadas por meio do Sistema de Pagamento Instantâneo (PIX), a Associação Comercial da Paraíba (ACPB), com o intuito de informar a todos os seus associados, bem como a toda população do Estado da Paraíba, vem a público prestar o presente esclarecimento.

Inicialmente, destaca-se que não houve a criação de nenhum tributo por parte dos estados da federação, e nem haverá a tributação das operações realizadas por meio do PIX  pelo Estado da Paraíba.

O Convênio ICMS nº 50/2022 do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), que alterou o Convênio ICMS nº 134/16, tão somente trouxe a possibilidade da utilização pelos estados federados das informações prestadas por instituições financeiras relativas às transações eletrônicas via PIX.

O Convênio ICMS nº 134/16 já previa a utilização pelos estados das informações prestadas por instituições financeiras, relativas às transações com cartões de débito, crédito, de loja (private label), para a análise das operações realizadas pelos contribuintes que ensejassem a incidência do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS).

Assim, a alteração trazida pelo Convênio ICMS nº 50/2022, e regulamentada pelo estado da Paraíba no Decreto nº 42.497/2022, não cria imposto, não taxa operações realizadas por meio do PIX e não fere o federalismo fiscal.

O que o novo Convênio prevê, além das transações com cartões de débito, crédito, de loja (private label), que já eram fornecidas pelas instituições financeiras aos estados, é que aquelas (instituições financeiras) também passem aos estados, entre eles a Paraíba, as informações das transações eletrônicas realizadas pelo Sistema de Pagamento Instantâneo (PIX).

Esperando ter prestado todos os esclarecimentos necessários, a ACPB, bem como todo seu jurídico, está à disposição para auxiliar os empresários, comerciantes e empreendedores paraibanos em eventuais dúvidas que ainda pairem sobre o novo Convênio do CONFAZ.

ASSOCIAÇÃO COMERCIAL DA PARAÍBA

Melca Farias – Presidente.

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