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PatosPrev está recadastrando aposentados e pensionistas

16 de fevereiro de 2017
em Notícias
Tempo de leitura: 2 mins de leitura
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Termina na próxima segunda-feira (20/02), o recadastramento de todos os aposentados e pensionistas vinculados ao PatosPrev (Instituto de Seguridade Social do Município de Patos). 

O recadastramento, que teve início no dia 1 de fevereiro, foi determinado pela Portaria 006/2017, pela necessidade de atualização dos dados cadastrais dos funcionários inativos e pensionistas públicos municipais. Com isso, a identificação do servidor será mantida através de um banco de dados atualizado para contribuir e evitar que se paguem benefícios de forma indevida.

O PatosPrev, através desse recadastramento, tem como finalidade, além de buscar melhorias na qualidade das informações que são consideradas fundamentais, aproximar-se dos aposentados e pensionistas.

“O nosso recadastramento é, sobretudo, para conhecer mais de perto os nossos aposentados e pensionistas. Nós não queremos ficar limitados ao trabalho de entregas de contracheques e de seus respectivos pagamentos. Então, nós queremos desenvolver um trabalho social. É esse o nosso entendimento e do senhor Prefeito, que nos determinou que tratássemos todos com todo carinho que merecem”, disse Ariano Medeiros, superintendente do PatosPrev.

Para os aposentados e pensionistas que não poderem comparecer ao PatosPrev,  por motivo superior, o recadastramento pode ser realizado por meio de procuração. A equipe também informa que, para os que não comparecerem até a data estabelecida, o prazo para se recadastrar se estenderá até o final do mês, nos dias úteis, o aposentado ou pensionista que não realizar o recadastramento poderá ter o seu benefício suspenso, até que regularize a situação.

O recadastramento está sendo realizado na sede do PatosPrev, na rua Felizardo Leite, 52, Centro, Patos (PB), no horário das 8h às 13h.

Os aposentados e pensionistas deverão apresentar cópia em xerox dos seguintes documentos:

-Carteira de Identidade;

-CPF;

-Título de Eleitor;

-Cartão do Pagamento

-Comprovante de Residência atualizado;

-Certidão de Casamento e/ ou averbação da separação judicial ou divórcio;

-Registro de Nascimento e Carteira de Identificação (caso tenha filhos menor de 21 anos)

Fonte: Assessoria

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