Foi publicado na edição dessa segunda-feira (27) do Diário Oficial do Estado (DOE) uma Medida Provisória (MP) que cria e regulamenta o Sistema de Integração de Passageiros no serviço regular intermunicipal urbano, na Região Metropolitana de João Pessoa. A determinação assinada pelo governador João Azevêdo concede o benefício de 50% de desconto na segunda passagem aos usuários que utilizem a bilhetagem eletrônica, a depender do tempo.
A MP nº 302 é um benefício tarifário, custeado pelo Governo do Estado da Paraíba, na utilização do transporte público intermunicipal, por ônibus, da Região Metropolitana de João Pessoa. Utilizando o cartão de bilhetagem eletrônica, o passageiro pode pagar a metade do valor da passagem ao utilizar o transporte público pela segunda vez, desde que seja dentro do período pré-determinado pela operação do Poder Público Concedente.
A bonificação atinge os usuários que transitam entre as cidades de João Pessoa, Cabedelo, Santa Rita, Bayeux e Conde. Conforme o documento, é assegurado, no âmbito do Sistema de Integração de Passageiros, o desconto, exclusivamente na segunda viagem, “correspondente ao percentual de 25% do valor da tarifa do transporte público, desconto este proporcionado ao usuário pelo Governo do Estado da Paraíba”.
O Governo da Paraíba ficará responsável pelo pagamento de 25% da tarifa. Outros 50% ficarão a cargo do passageiro e o restante, 25%, será custeado pelas empresas, totalizando o valor integral da segunda passagem. O Departamento de Estradas de Rodagem (DER/PB) fará o levantamento da quantidade de passageiros integrados mensalmente para repassar às empresa concessionárias responsáveis pela prestação de serviços.
Confira a Medida Provisória: