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Partidos têm até esta segunda-feira para substituir candidatos barrados, desistentes e falecidos

26 de outubro de 2020
em Destaque2
Tempo de leitura: 1 min de leitura
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Eleições estaduais pesam na escolha dos partidos por neutralidade

Partidos, coligações e candidatos têm até esta segunda-feira (26) para fazer o pedido de substituição de candidatos aos cargos de prefeito e de vereador para as Eleições Municipais de 2020. A Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) permite que o partido ou a coligação substitua o candidato que for considerado inelegível, renunciar ou falecer após o termo final do prazo do registro ou, ainda, tiver seu registro indeferido ou cancelado.

A substituição pode ser requerida até 20 dias antes do primeiro turno do pleito, ou seja, no caso das Eleições 2020, no dia 15 de novembro, e deve ser feita em até dez dias após o fato que gerou sua necessidade.

A exceção só ocorre em caso de falecimento, caso em que a substituição poderá ser efetivada após essa data, observado, em qualquer situação, o prazo de até dez dias contados do fato – inclusive anulação de convenção – ou da decisão judicial que deu origem à substituição.

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