Foi publicada no Diário Oficial do Estado desta terça-feira (15) a Lei que institui o Dia Estadual em gratidão aos profissionais de saúde que atuaram na linha de frente contra Covid-19.
De autoria do deputado estadual, Ricardo Barbosa, a Lei 12.196 estabelece que a data será comemorada, anualmente, no dia 07 de abril, quando é celebrado o Dia Mundial da Saúde, criado pela Organização Mundial da Saúde.
A Lei sancionada pelo governador João Azevêdo tem como propósito reconhecer o esforço dos profissionais da saúde que trabalharam na linha de frente contra a Covid-19, como também evitar que a luta deles seja esquecida ao longo do tempo.