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Início Legislativo

Paraíba ganha política de atendimento a pessoas com altas habilidades e superdotação

25 de fevereiro de 2025
em Destaque2, Legislativo, Paraíba
Tempo de leitura: 2 mins de leitura
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Paraíba ganha política de atendimento a pessoas com altas habilidades e superdotação

Proposta pelo deputado João Gonçalves e aprovada por unanimidade pela Assembleia Legislativa da Paraíba, a Lei 13.566/2025 foi sancionada pelo governador da Paraíba e publicada na edição desta terça-feira (25) do Diário Oficial do Estado. A matéria estabelece a Política Estadual de Incentivo ao Desenvolvimento de Pessoas com Altas Habilidades ou Superdotação (PEAHS) e tem o objetivo de garantir a essas pessoas oportunidades adequadas para o pleno desenvolvimento de seus potenciais.

Entre as diretrizes da nova política estão a promoção de uma educação de qualidade, com foco na inclusão, e a necessidade de atuação do poder público para evitar negligência e discriminação contra indivíduos com altas habilidades. A lei prevê ainda a participação de universidades e da sociedade civil na criação e avaliação de programas voltados para esse público.

O texto da lei permite que haja articulação entre diferentes setores, como saúde, educação, cultura, ciência e tecnologia, esporte e assistência social, para garantir um acompanhamento efetivo às pessoas com altas habilidades, além de propor a qualificação de profissionais para a identificação precoce desses indivíduos e o atendimento especializado.

Para o deputado João Gonçalves, a legislação apresentada, aprovada e sancionada busca também estimular pesquisas científicas e a produção acadêmica sobre superdotação e altas habilidades, promovendo a disseminação de informações sobre o tema.

Ainda de acordo com a matéria, deverá ser oferecido aos educandos que comprovarem altas habilidades e superdotação aprofundamento e enriquecimento curricular, por meio de ambientes apropriados que se façam necessários e a possibilidade de aceleração de estudos, conforme disposto no artigo 24, V, “c”, da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996.

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