O Governo da Paraíba estendeu o período de redução de 50% da base de cálculo do ICMS nas operações internas com óleo diesel, destinada às empresas concessionárias ou permissionárias de transporte coletivo de passageiros urbanos e das regiões metropolitanas de João Pessoa e de Campina Grande, até o dia 31 de dezembro de 2023. Os decretos 43.441 e 43.442, assinados pelo governador João Azevêdo, foram publicados neste sábado (04) no Diário Oficial do Estado, com efeitos retroativos desde o dia 1º de março.
De acordo com o secretário de Estado da Fazenda (Sefaz-PB), Marialvo Laureano, a medida tem o propósito de subsidiar o preço atual das passagens ao cidadão paraibano para que os valores sejam mais acessíveis no transporte coletivo.
“A redução do ICMS no óleo diesel, por exemplo, entra na planilha de custos das empresas como forma de evitar aumentos maiores dos preços das passagens coletivas urbano durante o ato de reajuste este ano, garantindo preços mais acessíveis aos passageiros tanto das cidades urbanas como das regiões metropolitanas de João Pessoa e Campina Grande. Se não houvesse a redução do ICMS no óleo diesel, o preço das passagens seria muito maior ao cidadão. A decisão de subsidiar a passagem é mais um esforço do Governo da Paraíba para ajudar as famílias, os trabalhadores paraibanos e, ao mesmo tempo, as empresas de transporte urbano e metropolitano de João Pessoa e de Campina Grande a continuarem oferecendo o serviço de transporte ao cidadão. O outro decreto publicado subsidia a segunda passagem dos que utilizam as linhas de integração nessas regiões metropolitanas”, declarou o secretário.
Conforme decreto, a redução de 50% do ICMS no óleo diesel é condicionada apenas as empresas concessionárias do serviço público de transporte coletivo que não reajustarem, no exercício de 2023, um percentual acima de 6,8% na passagem ao usuário. Esse foi justamente o índice que o Conselho de Mobilidade Urbana de João Pessoa definiu como reajuste do preço de passagem coletivo de ônibus, a partir deste domingo na Capital.