O projeto de lei (PL) que proíbe que pessoas presas façam delação premiada, se aprovado, vai prejudicar as investigações policiais, podendo favorecer as organizações criminosas, segundo avaliação de especialistas, como o policial federal e doutorando na área de segurança pública, Roberto Uchôa, e a integrante da executiva-nacional da Associação Brasileira de Juristas pela Democracia (ABJD), Tânia Maria de Oliveira. A urgência do PL 4.372 de 2016 foi aprovada recentemente na Câmara dos Deputados com o voto do paraibano e líder do Podemos, Romero Rodrigues.
Além do deputado Romero Rodrigues, o pedido de urgência foi assinado pelo líder do PL, Altineu Côrtes (RJ); pelo líder do Solidariedade, Aureo Ribeiro (RJ); pelo líder do União Brasil, Elmar Nascimento (BA); e pelo líder do MDB, Isnaldo Bulhões Jr (AL). Segundo Uchôa, dificilmente a polícia chegaria aos supostos mandantes do assassinato da vereadora Marielle Franco e do motorista Anderson Torres sem a delação do policial militar Ronnie Lessa, que já estava preso.
“Sem a delação do Lessa não teria como descobrir o envolvimento do ex-chefe da Polícia Civil no caso. São situações em que a delação premiada é importante justamente por permitir que você tome conhecimento da dimensão da organização como um todo”, completou. “A delação passou a ser usada a partir de 2014 pela Operação Lava Jato de forma completamente abusiva e ilegal. Havia a regra na Lava Jato de prender para delatar”, destacou Tânia Maria. Veja detalhes: https://agenciabrasil.ebc.com.br/politica/noticia/2024-06/para-especialistas-fim-da-delacao-premiada-prejudica-investigacoes
Ontem (13), a Câmara de Combate à Corrupção do Ministério Público Federal (MPF) divulgou uma nota listando as inconstitucionalidades do projeto de lei que proíbe a delação premiada de presos. Segundo o órgão do MPF, o projeto promove “uma inversão do fundamento dos direitos fundamentais”.
“Haveria uma restrição inconstitucional dessa alternativa para o réu preso, sem uma justificativa plausível, a não ser supostamente protegê-lo, mesmo quando essa proteção contrarie o melhor interesse de sua defesa! Esse raciocínio acaba por prejudicar o investigado, sob o fundamento de protegê-lo, em uma inversão do fundamento dos direitos fundamentais. Realmente, seria um contrassenso que garantias estabelecidas em nome do imputado – o caráter voluntário da colaboração – seja utilizada para retirar-lhe direitos. É uma verdadeira inversão da lógica dos direitos humanos”, diz a nota do MPF. Confira a nota de repudio do MPF ao projeto defendido pro Romero: https://oantagonista.com.br/brasil/inversao-dos-direitos-dizem-procuradores-sobre-pl-da-delacao/
A nota do órgão do MPF ainda alerta para o risco de retroatividade do texto, se vier a ser sancionado, e afirma ser “imprescindível” garantir que eventual proibição não afete os acordos de delação premiada já homologados.