A operadora de cartão de crédito Hipercard Banco Múltiplo S.A foi condenada a pagar a quantia de R$ 5 mil de indenização por dano moral a cliente que teve seu nome negativado indevidamente. A decisão foi da 4° Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba. O caso foi julgado nos autos da Apelação Cível e teve a relatoria do desembargador Oswaldo Trigueiro do Valle Filho. Conforme os autos, a cliente alegou que mesmo após negociação e quitação de dívida, foi surpreendida com a inscrição de seu nome no Serasa, o que lhe causou sério constrangimento.
Segundo o relator Oswaldo Trigueiro, a majoração do valor é condizente com as circunstâncias fáticas, a gravidade objetiva do dano e seu efeito lesivo, bem como observância dos critérios de proporcionalidade e razoabilidade, sem implicar enriquecimento ilícito do beneficiário. A decisão, ainda, amplia o objetivo de inibir o ofensor da prática de futuras condutas semelhantes. O Banco Hipercard poderá entrar com recurso contra a decisão.