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Novo Refis tem artigo que facilita a ‘pejotização’

10 de maio de 2017
em Notícias
Tempo de leitura: 3 mins de leitura
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Além de ampliar o prazo e criar descontos generosos no Programa de Regularização Tributária, o relatório da Medida Provisória 766, aprovado pela comissão mista do Congresso Nacional na semana passada, trouxe uma série de emendas com assuntos que vão além do novo Refis.

Uma delas estabelece que não incidem tributos como contribuições previdenciárias e o Imposto de Renda Pessoa Física quando uma empresa contrata outra, mesmo quando a contratada for formada por apenas um profissional que presta serviços exclusivamente para o contratante.

De acordo com tributaristas, isso, na prática, libera a contratação de “pejotas” (pessoas jurídicas) sem a obrigação que pagamento dos tributos que incidem na relação de trabalho, como o INSS, que é o entendimento reinante hoje na justiça trabalhista. O artigo também beneficiará pessoas jurídicas como artistas e atletas, que constituem empresa para oferecer serviços “personalíssimos”, ou seja, prestados por eles mesmos.

Há um entendimento na Receita Federal que muitas vezes esses profissionais se tornam pessoa jurídica apenas para fugir da alíquota do Imposto de Renda Pessoa Física, que chega a 27,5%, enquanto a alíquota para pessoa jurídica é de 15%. Recentemente, esportistas como Guga e Neymar foram condenados pelo Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) a recolher valores que deixaram de ser pagos porque eles vinham pagando tributos via empresas.

“Essa legislação é uma barreira para que a autoridade previdenciária busque receber tributos nesses casos”, afirma o advogado Maucir Fregonesi, do escritório Siqueira Castro. “É uma situação que já existe muito na prática em alguns setores, mas que levanta dúvidas”.

Fregonesi ressalta que a legislação está no âmbito tributário e que, mesmo se a lei for aprovada, ainda poderá haver uma discussão se há ou não vínculo trabalhista na contratação de serviço por pessoa jurídica.

“Se houver uma condenação na Justiça do Trabalho de que há vinculo de emprego, ainda assim poderá ter que haver o pagamento da contribuição previdenciária, por exemplo”, afirmou.

Para o advogado Mateus Bueno de Oliveira, do PVG advogados, a inclusão de artigo sobre a contratação de “pejotas” em um projeto que não trata do tema chama a atenção. “Temo que o tema não esteja sendo debatido e está passando paralelo à reforma previdenciária e trabalhista”, completa.

Alterações

Uma das emendas determina que são impenhoráveis valores depositados em conta bancária destinada à manutenção do capital de giro de empresas. Também foi colocado como primeira prioridade na ordem de penhora de bens de devedores imóveis, juntamente com dinheiro.

A mudança tornará os bens penhoráveis menos líquidos para os governos, já que hoje a prioridade é bloquear apenas dinheiro. Além disso, especialistas alegam que é difícil estabelecer o que é capital de giro. “Fica pior para a Fazenda Nacional”, avalia Oliveira, do PVG.

Outra emenda aumenta a parte que a União deve repartir com Estados e municípios da multa arrecadada com o programa de repatriação, que passa de 46% para 49%, seguindo critérios previstos na Constituição.

Também foi incluída mudança na legislação do Carf que perdoa empresas de pagarem multas quando há empate na decisão do conselho. Como o órgão tem metade dos conselheiros indicados pela Fazenda e outra metade por representante de contribuintes, são comuns empates. A mudança beneficiará grandes devedores, entre eles empresas ligadas a parlamentares.

(Com Estadão Conteúdo)

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