• Sobre
  • Contato
20/06/2025
Blog do Dércio
  • Início
  • Brasil
  • Mundo
  • Notícias
  • Opinião Polêmica
  • Paraíba
  • Podcast’s
  • Arquivo
Sem Resultado
Ver todos os resultados
  • Início
  • Brasil
  • Mundo
  • Notícias
  • Opinião Polêmica
  • Paraíba
  • Podcast’s
  • Arquivo
Sem Resultado
Ver todos os resultados
Blog do Dércio
Sem Resultado
Ver todos os resultados
Início Destaque

Novo decreto municipal flexibiliza funcionamento do comércio, bares, igrejas, disciplina escolas e limita a circulação na orla da Capital

6 de abril de 2021
em Destaque, João Pessoa, Notícias, Pandemia, Paraíba
Tempo de leitura: 4 mins de leitura
A A
Novo decreto municipal flexibiliza funcionamento do comércio, bares, igrejas, disciplina escolas e limita a circulação na orla da Capital

Foi divulgado nessa segunda-feira (05) pela Prefeitura de João Pessoa um novo decreto com medidas de enfrentamento à pandemia da Covid-19, com validade até 18 de abril. De acordo com as novas regras, está autorizado o funcionamento do comércio, igrejas, construção civil e atividades ligadas aos serviços pessoais, desde que sejam respeitados os protocolos sanitários. A volta às aulas da rede municipal foi disciplinada e a aglomeração de pessoas na orla da Capital segue proibida, assim como está suspenso o funcionamento de atividades presenciais nos órgãos e entidades vinculadas ao Poder Municipal, exceto aquelas consideradas essenciais, que atuarão na forma de plantão.

O decreto determina que bares, restaurantes, lanchonetes, lojas de conveniência e estabelecimentos similares estão autorizados a funcionar somente com atendimento nas suas dependências das 6h até 22h, com ocupação de 30% da capacidade do local, podendo chegar a 50% com a utilização de áreas abertas. Fica proibido fora desse horário a comercialização de qualquer produto para consumo no próprio estabelecimento, podendo funcionar através de delivery ou para retirada pelos próprios clientes (takeaway) até o limite de 23h30.

O horário de funcionamento de restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos congêneres não se aplica aos que funcionem no interior de rodoviárias, aeroportos e postos de combustíveis localizados nas rodovias.

Os estabelecimentos do setor de serviços e o comércio poderão funcionar até 10 horas contínuas por dia, sem aglomeração de pessoas nas suas dependências e observando todas as normas de distanciamento social e os protocolos específicos do setor. Os shoppings centers e centros comerciais poderão funcionar das 10h até 22h.

As atividades ligadas à construção civil somente poderão funcionar das 6h30 até 16h30, sem aglomeração de pessoas nas suas dependências e observando todas as normas de distanciamento social e os protocolos específicos do setor.

Poderão funcionar também, em seu horário habitual, observando todos os protocolos elaborados pelas autoridades sanitárias, as atividades ligadas aos serviços pessoais (salões de beleza, barbearias e demais), que deverão atender exclusivamente por agendamento, sem aglomeração e observando as normas de distanciamento; escolinhas de esporte, creches e similares; hotéis, pousadas e similares; indústria; call centers; e academias (podem funcionar com até 50% de sua capacidade).

Feiras livres vão funcionar das 5h às 16h, devendo ser observadas as boas práticas de operação padronizadas pela Legislação Municipal e ainda um maior distanciamento entre as bancas e ampliação dos corredores de circulação de pessoas.

Orla – Fica proibida a aglomeração nas praias e calçadas situadas em toda orla de João Pessoa, sendo permitida a prática de atividades físicas individuais e em duplas que não envolvam contato físico direto entre os atletas. Fica vedada ainda a utilização de barracas, cadeiras, mesas, guarda-sóis, serviços de praia, ou ainda colocação de esteiras e/ou outros objetos na praia que estimulem a aglomeração de pessoas, além do consumo de alimentos e bebidas na calçada da orla e na faixa de areia das praias e atividades de ambulantes.

Também fica vedado o uso do estacionamento em toda orla da Capital, a partir das 16h, nos dias de semana. Nos sábados, domingos e feriados a proibição se entende para o dia inteiro. Os veículos que violem das regras ficam sujeitos a autuação e demais penalidades de competência do órgão municipal de trânsito.

Reuniões – A realização de missas, cultos e quaisquer cerimônias religiosas presenciais poderão ocorrer, com ocupação de 30% da capacidade do local, podendo chegar a 50% da capacidade com a utilização de áreas abertas.

A realização de eventos sociais ou corporativos, de forma presencial, em ambientes públicos fechados ou abertos, espaços de dança, praças, praias permanecem proibidos, enquanto estiver em vigor o decreto.

Educação – Fica mantida a suspensão do retorno das aulas presenciais nas escolas da rede pública municipal, até ulterior deliberação, devendo manter o ensino remoto, garantindo-se o acesso universal. No período compreendido entre 05 a 18 de abril de 2021 as instituições de ensino infantil e fundamental I podem funcionar de forma remota, híbrida ou presencial com capacidade máxima de 50% por turma, mantendo o distanciamento de 1,5 metro entre os alunos.

As escolas e instituições privadas dos ensinos superior, médio, fundamental II, além dos estabelecimentos de cursos livres para maiores de 11 anos funcionarão exclusivamente através do sistema remoto. O transporte escolar também está autorizado a funcionar, com os cuidados relativos ao uso de máscara, disponibilização de álcool 70% e aferição de temperatura corporal no momento do acesso aos veículos.

Fiscalização – Os órgãos de vigilância sanitária municipais, as forças policiais estaduais, os Procons estadual e municipal e a Guarda Civil Metropolitana ficarão responsáveis pela fiscalização do cumprimento das normas estabelecidas nesse decreto e o descumprimento sujeitará o estabelecimento à aplicação de multa e poderá implicar no fechamento em caso de reincidência.

Os recursos oriundos das multas aplicadas em razão do disposto no caput serão destinados às medidas de combate ao novo coronavírus (Covid-19). Todos os órgãos responsáveis pela fiscalização poderão aplicar as penalidades.

Os estabelecimentos autorizados a funcionar deverão zelar pela obediência a todas as medidas sanitárias estabelecidas para o funcionamento seguro da respectiva atividade. Se for constatada qualquer infração segundo o decreto, o estabelecimento será notificado e multado e poderá ser interditado por até sete dias em caso de reincidência. Em caso de nova reincidência, será ampliado para 14 dias o prazo de interdição do estabelecimento, sem prejuízo da aplicação de multa por descumprimento às normas sanitárias de proteção contra a Covid-19, no valor de até R$ 50 mil.

CompartilharTweetarEnviarCompartilharLerEnviar
Matéria Anterior

Vacinação de pessoas com autismo ou síndrome de down será retomada nesta terça; grupo 60+ também será imunizado

Próxima Matéria

Leonardo Gadelha assegura a agricultores de Sousa que convênio para compra de tratores é válido até 2022

Matérias Relacionadas

Aeroporto de Patos ganha nova pista e sistema de sinalização com investimento de R$ 39,8 milhões
Paraíba

Aeroporto de Patos ganha nova pista e sistema de sinalização com investimento de R$ 39,8 milhões

19 de junho de 2025
Polícia deflagra megaoperação e prende 18 suspeitos de diversos crimes na Grande JP
Policial

Polícia deflagra megaoperação e prende 18 suspeitos de diversos crimes na Grande JP

19 de junho de 2025
Homem morre afogado após cair na Lagoa do Parque Solon de Lucena, em João Pessoa
Policial

Homem morre afogado após cair na Lagoa do Parque Solon de Lucena, em João Pessoa

19 de junho de 2025
Próxima Matéria
Leonardo Gadelha assegura a agricultores de Sousa que convênio para compra de tratores é válido até 2022

Leonardo Gadelha assegura a agricultores de Sousa que convênio para compra de tratores é válido até 2022

  • Sobre
  • Contato

© 2023 Todos os direitos reservados ao Blog do Dércio

Sem Resultado
Ver todos os resultados
  • Início
  • Brasil
  • Mundo
  • Notícias
  • Opinião Polêmica
  • Paraíba
  • Podcast’s
  • Arquivo

© 2023 Todos os direitos reservados ao Blog do Dércio