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Início Coronavírus

Novo decreto de enfrentamento à Covid-19 de Conde reconhece atividades religiosas como serviço essencial

17 de novembro de 2021
em Coronavírus, Destaque2, Pandemia, Paraíba
Tempo de leitura: 2 mins de leitura
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Novo decreto de enfrentamento à Covid-19 de Conde reconhece atividades religiosas como serviço essencial

A Prefeitura de Conde publicou, às vésperas do aniversário de 58 anos da cidade, um novo Decreto estabelecendo novas medidas de prevenção do contágio pela Covid-19 que vigorarão até o dia 30 do mês corrente. Entenda as novas regras:

O Decreto 060/2021, da prefeita Karla Pimentel, reconhece a atividade religiosa como essencial em tempos de crise, conforme disciplina a legislação municipal. Portanto, deve “ser mantida em tempos de crises oriundas de moléstias contagiosas, epidemias, pandemias ou catástrofes”, determina.

A administração, porém, impõe a ocupação de 70% do espaço, o uso ininterrupto de máscara, a disponibilização de álcool 70% e a aferição de temperatura corporal dos fiéis. Pessoas com temperatura igual ou superior a 37° devem se orientadas a procurar a rede municipal de saúde, sendo impedida sua permanência no local.

Conforme o Art. 9 do Decreto, continua permitida a presença de pessoas em toda a orla marítima com utilização de barracas, cadeiras, mesas, guarda serviços de praia, devendo haver distanciamento de ao menos 2 metros entre elas. Já a utilização de sons automotivos, tipo ´paredão´ e congêneres, em espaços públicos de todo o território municipal está proibida até o dia 30 de novembro.

Fica possibilitado o retorno das aulas presenciais no sistema híbrido, nas escolas da rede pública e privada do município. Apenas alunos com transtorno do espectro autista – TEA e pessoas com deficiência podem ter aulas 100% presenciais.

Bares, restaurantes, lanchonetes, lojas de conveniência e estabelecimentos similares poderão funcionar, com ocupação de 70% da capacidade, com atendimento nas suas dependências das 06h00 às 00h00, podendo manter os clientes no estabelecimento até às 01h00, desde que a venda de comida e bebida seja interrompida no horário imposto pelo Decreto. Esses estabelecimentos, sempre que possível, devem prestigiar as áreas livres e abertas.

Centros comerciais, supermercados, mercados e similares deverão encerrar suas atividades até as 22h00. As feiras livres poderão funcionar das 05h00 às 17h00, devendo ser observadas boas práticas no sentido de evitar aglomeração de pessoas nestes locais.

No período compreendido entre 16 e 30 de novembro fica autorizada a realização de eventos sociais ou corporativos de forma presencial no Município de Conde, tais como congressos, seminários, encontros científicos, casamentos ou assemelhados, funcionamento de circos e atividade teatral, desde que se respeite a ocupação máxima de 70% do espaço e o distanciamento de 1 metro entre os presentes.

Em todos os casos o uso de máscara é obrigatório e os responsáveis pelos eventos ou estabelecimentos devem disponibilizar álcool 70% e aferir a temperatura corporal de todos os participantes na entrada.

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