A Prefeitura Municipal de Cabedelo emitiu novo Decreto de enfrentamento à Covid-19 no município. No texto atual, foi divulgado um novo calendário para a liberação de público em shows na cidade, permitindo 100% da capacidade local a partir do dia 21 de dezembro.
Segundo o decreto, até o dia 30 de novembro, está permitida a liberação de 20% da capacidade do local;
De 01 a 10 de dezembro, capacidade de até 50%;
De 11 a 20 de dezembro, o limite de público poderá ser ampliado para 80% da capacidade total;
E a partir do dia 21 de dezembro, 100% da capacidade.
O cronograma poderá ser reavaliado de acordo com a situação epidemiológica do município.
Será obrigatória a comunicação prévia de cada show a Diretoria de Vigilância Sanitária do município, no prazo de até 72h antes de sua realização, para que sejam expedidos os protocolos a serem observados e que seja programada a fiscalização do evento.
Deverão ser atendidas todas as medidas de segurança (distanciamento social, uso de máscaras, álcool 70º, aferição de temperatura) e exigida a apresentação do cartão de vacinação comprovando, no mínimo, a aplicação da 1ª dose da vacina há, pelo menos, 14 dias; e de um teste de Covid realizado há 72h antes do evento (para quem está com esquema vacinal completo, duas doses, o exame é dispensável).
O uso de máscara em todos os ambientes públicos da cidade, inclusive os espaços abertos, segue sendo obrigatório.
A fiscalização do cumprimento das medidas restritivas, em Cabedelo, ficará a cargo das Secretarias de Saúde, Segurança, Uso e Ocupação do Solo, Semob e Procon.