• Sobre
  • Contato
24/10/2025
Blog do Dércio
  • Início
  • Brasil
  • Mundo
  • Notícias
  • Opinião Polêmica
  • Paraíba
  • Podcast’s
  • Arquivo
Sem Resultado
Ver todos os resultados
  • Início
  • Brasil
  • Mundo
  • Notícias
  • Opinião Polêmica
  • Paraíba
  • Podcast’s
  • Arquivo
Sem Resultado
Ver todos os resultados
Blog do Dércio
Sem Resultado
Ver todos os resultados
Início Destaque2

NOVO CORONAVÍRUS: Brasil proíbe voos vindos do Reino Unido e Irlanda do Norte

24 de dezembro de 2020
em Destaque2
Tempo de leitura: 2 mins de leitura
A A
Em dois dias, casos confirmados de coronavírus no Brasil praticamente dobram e vai para 69

Portaria publicada em edição extra do Diário Oficial da União na noite de ontem (23) proíbe, em caráter temporário, a entrada no país de voos com origem ou passagem pelo Reino Unido e Irlanda do Norte. A portaria restringe, também, a entrada de estrangeiros por fronteiras terrestres e aquaviárias.

A medida foi adotada após ter sido identificada nesses países uma variante do novo coronavírus (covid-19) que, segundo especialistas, teria uma capacidade de transmissão superior à das versões até então conhecidas.

Assinada por três ministérios, da Saúde, Justiça e Segurança Pública e Casa Civil, a portaria suspende a autorização de embarque para o Brasil “de viajante estrangeiro, procedente ou com passagem” por esses países nos últimos 14 dias.

As restrições não se aplicam a brasileiro nato ou naturalizado; imigrante com residência de caráter definitivo no território brasileiro; profissional estrangeiro em missão a serviço de organismo internacional, desde que identificado; funcionário estrangeiro acreditado junto ao governo brasileiro; estrangeiro que tenha cônjuge, companheiro, filho, pai ou curador de brasileiro, ou que tenha ingresso autorizado especificamente pelo governo brasileiro ou portador de registro nacional migratório.

A portaria detalha, ainda, as situações em que o transporte de cargas é autorizado, bem como as restrições e exceções às quais estrangeiros vindos via terrestre e aquática estão sujeitos.

“Excepcionalmente, o estrangeiro que estiver em país de fronteira terrestre e precisar atravessá-la para embarcar em voo de retorno a seu país de residência poderá ingressar na República Federativa do Brasil com autorização da Polícia Federal”, estabelece a portaria. Nesse caso, ainda segundo o texto, o estrangeiro deverá dirigir-se diretamente ao aeroporto e ter em mãos uma demanda oficial da embaixada ou do consulado do país de residência, além de apresentar os bilhetes aéreos correspondentes.

Agência Brasil

CompartilharTweetarEnviarCompartilharLerEnviar
Matéria Anterior

Adolescente é agredida com tapas no rosto por Policial Militar de folga em município paraibano

Próxima Matéria

ALTA PROPAGAÇÃO: Secretário de Saúde faz alerta aos campinenses e lamenta postura de prefeito em abrir bares e restaurantes

Matérias Relacionadas

CPI dos Combustíveis visita Polícia Civil da Paraíba
João Pessoa

CPI dos Combustíveis visita Polícia Civil da Paraíba

23 de outubro de 2025
Disputa por nova vaga: Fernando Catão se despede do TCE-PB
Paraíba

Disputa por nova vaga: Fernando Catão se despede do TCE-PB

23 de outubro de 2025
Líder do governo diz que incertezas no PSB gera desinteresse em futuros filiados do partido
Política

Líder do governo diz que incertezas no PSB gera desinteresse em futuros filiados do partido

23 de outubro de 2025
Próxima Matéria
ALTA PROPAGAÇÃO: Secretário de Saúde faz alerta aos campinenses e lamenta postura de prefeito em abrir bares e restaurantes

ALTA PROPAGAÇÃO: Secretário de Saúde faz alerta aos campinenses e lamenta postura de prefeito em abrir bares e restaurantes

  • Sobre
  • Contato

© 2023 Todos os direitos reservados ao Blog do Dércio

Sem Resultado
Ver todos os resultados
  • Início
  • Brasil
  • Mundo
  • Notícias
  • Opinião Polêmica
  • Paraíba
  • Podcast’s
  • Arquivo

© 2023 Todos os direitos reservados ao Blog do Dércio