O uso facultativo do simulador nas aulas de direção e a obrigatoriedade de apenas uma hora noturna de aula prática são mudanças que começam a valer a partir do dia 17 de setembro no Brasil. Segundo o texto publicado no Diário Oficial da União em junho deste ano, as novas regras entram em vigor 90 dias após a publicação da decisão.
A partir da mudança, os candidatos a condutores vão poder escolher se querem ou não utilizar o simulador durante as aulas. A nova regra determina que, ao optar pelo uso do equipamento, o aluno deve realizar aulas de, no máximo, 50 minutos, antes das aulas práticas em veículo. Alguns dos temas que devem ser abordados durante o uso do simulador são ligar o motor e controle de faróis.
O texto também determina que o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) implemente o “procedimento de acompanhamento do uso de simulador no país, a fim de avaliar sua eficácia no processo de formação do condutor”.
Da redação