• Sobre
  • Contato
23/10/2025
Blog do Dércio
  • Início
  • Brasil
  • Mundo
  • Notícias
  • Opinião Polêmica
  • Paraíba
  • Podcast’s
  • Arquivo
Sem Resultado
Ver todos os resultados
  • Início
  • Brasil
  • Mundo
  • Notícias
  • Opinião Polêmica
  • Paraíba
  • Podcast’s
  • Arquivo
Sem Resultado
Ver todos os resultados
Blog do Dércio
Sem Resultado
Ver todos os resultados
Início Notícias

Nova regra para cancelar plano de saúde começa a valer; entenda o que muda

10 de maio de 2017
em Notícias
Tempo de leitura: 4 mins de leitura
A A

As novas regras que regulamentam o cancelamento de planos de saúde começam a valer a partir desta quarta-feira (10). Segundo a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), a resolução 412 se aplica apenas a planos contratados após 1º de janeiro de 1999 ou sob a lei 9.656/98.

Publicada em novembro do ano passado, a resolução cria regras específicas para quando o cliente deseja cancelar seu contrato com a operadora, seja ele individual, familiar ou coletivo (empresarial ou por adesão).

A norma pretende dar maior “clareza, segurança e previsibilidade” nos cancelamentos de planos de saúde por desejo do consumidor e extinguir “possíveis ruídos de comunicação” com as operadoras, esclareceu a ANS.

O especialista em direito da saúde do escritório Vilhena Silva, Rafael Robba, afirma que a resolução vem em linha com as regras já criadas em serviços de telecomunicações e bancários, uma vez que obriga as operadoras a criarem canais para facilitar o cancelamento presencialmente, por telefone ou pela internet.

Multa de R$ 30 mil

No entanto, a norma vai exigir que a ANS fiscalize e acompanhe o cumprimento destas garantias pelas operadoras, destaca o especialista. As operadoras que deixarem de cumprir as normas determinadas na resolução estarão sujeitas a uma multa de R$ 30 mil.

“Caso o consumidor tenha problemas ao tentar cancelar seu plano, a recomendação é fazer a denúncia à ANS, para que o órgão fiscalize e aplique a punição prevista”, explica Robba.

A nova regra beneficia o consumidor em três pontos principais, destaca o advogado: o cancelamento imediato do plano; a exclusão do titular do plano familiar; e a possibilidade de cancelar o contrato mesmo em caso de inadimplência.

“A única questão que não mudou foi a da multa pelo cancelamento. Muitos contratos preveem esta cobrança para quem cancelar o contrato nos primeiros 12 meses do plano”, esclarece Robba. Prevalece, portanto, a multa por quebra contratual se ela estiver prevista no contrato.

No caso do plano individual ou familiar, o pedido poderá ser feito pessoalmente, por telefone ou pela internet. Para planos coletivos, o pedido será feito à empresa ou associação profissional. Na impossibilidade, pode-se acionar a operadora.

Fuga dos planos de saúde

Os planos de saúde perderam 1,4 milhão de beneficiários em 2016, no segundo ano seguido de retração no setor, de acordo com a ANS. Em 2 anos, 2,8 milhões de pessoas ficaram sem plano, passando de 50,4 milhões em dezembro de 2014 para 47,6 milhões em janeiro de 2017.

O movimento é reflexo da crise econômica, que levou o PIB a dois anos de retração. Muitas dos desempregados perderam o plano de saúde corporativo e entram na lista de pessoas que deixaram de ser beneficiárias de planos de saúde privados.

Veja abaixo os principais pontos da resolução 412:

Cancelamento imediato do plano

Como era: anteriormente, os consumidores aguardavam um prazo de aviso prévio de cerca de 30 dias para poder deixar o plano de saúde, explica Robba.

Como fica: com a resolução, o pedido de cancelamento feito pelo beneficiário tem efeito imediato e ele já deixa de ter obrigações com a operadora, explica o especialista.

Exclusão do titular no plano familiar

Como era: geralmente, as operadoras estipulavam que se o titular de um plano familiar quisesse sair, todos os beneficiários perdiam o plano.

Como fica: segundo Robba, se o titular quiser deixar o plano familiar, os dependentes continuam com o direito de permanecer nessa apólice com as mesmas condições contratuais.

Cancelamento em caso de inadimplência

Como era: o beneficiário que deixou de pagar as prestações do plano muitas vezes ficava impedido pela operadora de cancelar o plano e procurar outro de valor mais baixo.

Como fica: o consumidor pode cancelar o plano e contratar outro mesmo inadimplente e pode negociar os valores em atraso posteriormente com a operadora, afirma Robba.

Comprovante de cancelamento

Como era: não existia a obrigação de fornecer um comprovante de cancelamento do contrato.

Como fica: a operadora será obrigada a fornecer um comprovante do pedido de cancelamento ou de exclusão do beneficiário em até 10 dias úteis. Este documento deve informar eventuais cobranças de serviços e dúvidas do cliente.” A partir desse momento, o plano de saúde estará cancelado para o titular e seus dependentes”, diz a ANS.

Fonte:G1

CompartilharTweetarEnviarCompartilharLerEnviar
Matéria Anterior

Ator Nelson Xavier morre aos 75 anos em Minas Gerais

Próxima Matéria

Ao fechar Instituto Lula, juiz substituto fez algo que nem o MP pediu

Matérias Relacionadas

Campina Grande: secretário espera quitar atrasados da saúde e defende cortes na máquina pública
Campina Grande

Campina Grande: secretário espera quitar atrasados da saúde e defende cortes na máquina pública

22 de outubro de 2025
Assembleia Legislativa da Paraíba anuncia novo concurso público
Destaque2

Assembleia Legislativa da Paraíba anuncia novo concurso público

22 de outubro de 2025
Câmara do TCE dá prazo de cinco dias para a anulação de contrato pela Prefeitura de Belém
Paraíba

Câmara do TCE dá prazo de cinco dias para a anulação de contrato pela Prefeitura de Belém

22 de outubro de 2025
Próxima Matéria

Ao fechar Instituto Lula, juiz substituto fez algo que nem o MP pediu

  • Sobre
  • Contato

© 2023 Todos os direitos reservados ao Blog do Dércio

Sem Resultado
Ver todos os resultados
  • Início
  • Brasil
  • Mundo
  • Notícias
  • Opinião Polêmica
  • Paraíba
  • Podcast’s
  • Arquivo

© 2023 Todos os direitos reservados ao Blog do Dércio