O Ministério Público do Estado da Paraíba (MPPB), através do Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco), protocolou nesta quarta-feira (14) mais uma denúncia contra o ex-governador da Paraíba, Ricardo Coutinho. Desta vez ele é acusado pela contratação de servidores ‘codificados’ na Secretaria de Saúde entre os anos de 2011 e 2017, quando estava à frente do Governo do Estado. A ação será apreciada pela 2ª Vara Criminal de João Pessoa.
Conforme os investigadores, Coutinho violou a Lei de Responsabilidade Fiscal. O MPPB pede ainda o ressarcimento de R$ 215.989.501,72 pelos gastos com os codificados, para a reparação dos danos morais e materiais cometidos com a infração. De acordo com a denúncia, os codificados atuaram por determinação do ex-governador.
“Todos os CODIFICADOS que atuaram o fizerem sob determinação de RICARDO VIEIRA COUTINHO, efetivo ORDENADOR DE DESPESAS, SEM qualquer possibilidade de intervenção de seus subordinados, tanto que centralizava as nomeações e o controle através da Casa Civil. Amoldando-se os ditames da Teoria do Domínio do Fato sobre a autoria delitiva, atualmente adotada pela doutrina e jurisprudência majoritárias. Há de se esclarecer que a ORDEM DE PAGAMENTO DE DESPESA CONTRÁRIA A LEI não ocorreu apenas uma vez. Longe disso. CADA PAGAMENTO EFETUADO A “CADA CPF/CC CADASTRADO(a)” CONSTITUI UM CRIME cometido pelo ora denunciado”, diz uma parte da denúncia.
No relatório, ainda é explicitado que “ocorreu nítido concurso material entre os pagamentos efetuados com base em cada CPF e/ou Conta Corrente codificado, considerando que a ordem inicial de pagamento efetuada pelo réu RICARDO VIEIRA COUTINHO possuía uma finalidade, um motivo de aumento de poder/vinculações, por meio de trocas, usando esse subterfugio como um ativo, tudo às expensas do erário. Nesse mesmo passo, há evidente continuidade delitiva quando de cada pagamento efetuado para cada CPF vinculado ao serviço público estadual sob a absurda e inconstitucional denominação de “codificado” (concurso material considerado cada CPF e continuidade delitiva13 quanto aos pagamentos mensais a cada servidor codificado)”.
Também foram anexadas conversas de WhatsApp à denúncia, como provas do poder de decisão de Ricardo Coutinho sobre os codificados. Numa das mensagens encontradas no celular apreendido, o ex-governador pede a demissão de um contratado que lhe insultou em rede social, o chamando de “ladrão imundo”. “Alexsandro Lucas – fez esse comentário agora. Ele é segurança no cine São João de CG. Demitir imediatamente. Avise a Lau. Empresa privada. Mande tirar agora”, determinou.
O MPPB requisita “por intermédio de seus representantes signatários, que seja a presente denúncia recebida e autuada com o Procedimento Investigatório Criminal acima epigrafado que a instrui, sendo, apó s a devida instrução criminal, proferida a competente sentença condenatória, conforme as provas e elementos de informação ora colacionadas, imputando ao réu RICARDO VIEIRA COUTINHO as penas dos arts. 299, parágrafo único, e 359-D do Código Penal, aplicando-se os artigos 69 e 71 do CPB (concurso material e crime continuado – conforme exposto na peça -), além das provas produzidas no transcorrer do processo, de tudo ciente este Órgão Ministerial”.
O Gaeco ainda exige que Ricardo tenha “perda de cargo, emprego, função pública ou mandato eletivo do réu como efeito da condenação – art. 92, inciso I, alínea a, do Código Penal”.
Também na denúncia, é pedido a “fixação do valor mínimo para reparação dos danos (materiais e morais) causados pela infração, considerando os prejuı́zos sofridos pelo(s) ofendido(s) (art. 387, inciso IV, do CPP e como forma de se viabilizar o efeito do art. 91, I, do CPB), em valor a ser arbitrado por este juı́zo, mas, desde logo, sugerindo o MPE a quantia mı́nima de R$ 215.989.501,72 (duzentos e quinze milhões, novecentos e oitenta e nove mil, quinhentos e um reais e setenta e dois centavos) montante referente à soma dos valores impostos ao Estado com as condutas do réu, a tı́tulo de Contribuição Previdenciária dos Segurados e de Contribuição Previdenciária da Empresa e do Empregador, em decorrência dos pagamentos ordenados aos servidores ilicitamente aceitos a titulo de codificados. O pedido e seu parâmetro se justificam, ainda, pela extrema gravidade do(s) crime(s) praticado(s), assomado ao fato de que os prejuízos decorrentes do ilícito anterior são difusos e pluriofensivos (lesão à administração pública, a moralidade e, inclusive, a respeitabilidade do Executivo do Estado da Paraíba, sem falar dos reflexos negativos das ações da ORCRIM sobre a fruição de diversos direitos fundamentais da população paraibana, em área sensível e cara: educação).”
Com informações do ClickPB