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Nilda Gondim espera aprovação urgente pela Câmara de projeto que amplia assistência às pessoas autistas

8 de outubro de 2021
em Destaque2, Notícias, Política
Tempo de leitura: 3 mins de leitura
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Nilda Gondim espera aprovação urgente pela Câmara de projeto que amplia assistência às pessoas autistas

A senadora Nilda Gondim (MDB-PB) disse, em entrevista nesta sexta-feira (08), esperar que a Câmara dos Deputados aprove com a maior brevidade possível o Projeto de Lei do Senado nº 169/2018, que viabiliza a instituição de melhorias na atenção aos pacientes com Transtorno do Espectro Autista (TEA) em todos os Estados brasileiros e no Distrito Federal. Aprovado na última quarta-feira (06), em votação simbólica do Senado Federal, o PLS altera a Lei nº 12.764/2012 (que trata da Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa Autista) para tornar obrigatória a criação de Centros de Assistência Integral aos autistas no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

Lembrando que o PLS 169/2018 nasceu do pedido da mãe de uma criança autista que não conseguia atendimento pelo Sistema Único de Saúde, Nilda Gondim observou que o resultado da votação no Senado significou um passo importante no sentido de uma grande vitória que só será consumada com a aprovação também no âmbito da Câmara dos Deputados (considerando que a matéria exige tramitação bicameral) e com a posterior sanção presidencial, quando o projeto será finalmente transformado em Lei com vigência após 180 de sua publicação no Diário  Oficial da União.

“Nossa prioridade deve ser sempre os mais necessitados. E, como sabemos, o autismo é uma condição que impõe às famílias dificuldades inimagináveis, cabendo ao poder público, por meio do SUS, prover o devido atendimento a essas pessoas”, afirmou a senadora.

Assistência de qualidade – O texto encaminhado à apreciação e deliberação da Câmara prevê que as ações e os serviços referentes à atenção integral às necessidades de saúde da pessoa autista sejam garantidos a todos, sem distinção, e disponham de estrutura suficiente para oferecer uma assistência de qualidade que inclua a busca do diagnóstico precoce, o atendimento multiprofissional e o acesso a medicamentos e nutrientes ofertados pelo SUS, por meio dos Centros de Assistência Integral.

Nos termos do projeto (aprovado sob a relatoria do senador Fabiano Contarato – Rede-ES), deverá ser garantida a oferta de serviço de acompanhamento psicológico e multidisciplinar especializado aos pais e responsáveis por pessoas com Transtorno do Espectro Autista, tanto no âmbito do SUS quanto da saúde suplementar. O texto também autoriza as unidades do SUS com déficit de profissionais, equipamentos ou locais especializados a firmarem contrato ou convênio com a rede privada para suprir as necessidades das pessoas autista, garantindo a devida eficiência na oferta do serviço.

Mais de vinte mil apoios – O PLS nº 169/2018 foi criado pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) a partir da aprovação de Sugestão Legislativa nº 21/2017 para criação de Centros de Atendimento Integral para Autistas financiados pelo SUS. Além da CDH, a Comissão de Assuntos Sociais (CAS) também já havia aprovado a matéria. Ao conduzir as votações no Plenário, o primeiro vice-presidente do Senado, senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), lembrou que a ideia legislativa recebeu mais de vinte mil apoios no Portal e-Cidadania, do Senado Federal.

Sobre o autismo – Conforme destaque contido em matéria jornalística produzida pela Agência Senado, o autismo é uma condição neuropsiquiátrica que costuma se manifestar ainda na primeira infância (de zero a seis anos), comprometendo (em graus diversos) o desenvolvimento nas áreas da linguagem, interação social e do comportamento. O autismo não tem uma causa isolada, e pode resultar da combinação de fatores genéticos e/ou ambientais.

Ainda segundo a Agência Estado, a Organização das Nações Unidas (ONU) estima que o autismo afeta cerca de 1% da população mundial, tendo maior incidência sobre pessoas do sexo masculino. Avanços no quadro clínico do autista dependem de intervenção terapêutica precoce, que deve ser individualizada e pode se estender por toda a vida do indivíduo. A meta é habilitá-los a desempenhar atividades cotidianas de modo ativo e independente.

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