A juíza Cláudia Evangelina Chianca Ferreira de França negou a solicitação do Ministério Público Eleitoral (MPE) que pedia a transferência das ações da Operação Calvário contra o ex-governador Ricardo Coutinho para a Justiça comum. Com a decisão desta sexta-feira (30), os processos seguem na Justiça eleitoral, conforme determinação do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal.
“Após releitura dos autos, salvo melhor juízo, constata-se que a decisão prolatada pelo Ministro Gilmar Mendes, monocraticamente, deverá ser cumprida na íntegra, até ulterior deliberação, eventualmente, a ser emanada do próprio STF”, determina a juíza em seu parecer, que completa: “ISTO POSTO, deixo de acolher o parecer ministerial”.
Segundo conclusão recente do MPE, não houve crime eleitoral praticado por Coutinho em denúncia protocolada pelo Ministério Público da Paraíba na Operação Calvário. Por isso, o órgão requereu ao juiz da 1ª Zona Eleitoral para que fosse reconhecida a incompetência da Justiça Eleitoral no caso, o que resultaria no encaminhamento do processo à 3ª Vara Criminal de João Pessoa. De acordo com a solicitação, apenas a transcrição de trechos que fazem a referência à campanha eleitoral de 2010 não necessariamente indicam a existência de crime eleitoral.