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Não será permitida fila de espera em restaurantes neste dia das mães

7 de maio de 2021
em Destaque2, João Pessoa, Notícias
Tempo de leitura: 2 mins de leitura
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Não será permitida fila de espera em restaurantes neste dia das mães

No próximo domingo (09) é dia das mães. Em anos anteriores, sem pandemia, a data era marcada por longas filas nos restaurantes de João Pessoa. Agora, vivendo a realidade do “novo normal”, a prefeitura intensificará as ações de fiscalização nesses estabelecimentos a fim de garantir o cumprimento dos decretos municipal e estadual que visam conter a disseminação da Covid-19.

As equipes de fiscalização irão concentrar os trabalhos, durante todo o dia, na Zona Norte e Zona Sul da capital, onde é comumente registrada a maior concentração de pessoas.

A fila de espera em restaurantes está proibida. Para ir ao estabelecimento desejado, será necessário agendar ida ao local, com o propósito de manter a mesma capacidade de ocupação, sem aglomerações. A orientação, portanto, é para os proprietários e para os clientes.

Conforme o novo decreto, bares, restaurantes, lanchonetes, lojas de conveniência e estabelecimentos similares estão liberados para abrir as portas das 6h às 22h, com apenas 30% de sua capacidade, se for local fechado, e 50% em espaço aberto.

Nas mesas, são permitidas no máximo oito pessoas. Apresentações musicais também podem acontecer, desde que haja até três músicos no palco. Entretanto, a dança está proibida. Todos os presentes deverão seguir as medidas sanitárias estabelecidas no decreto.

Segundo Rougger Guerra, da Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-JP), as equipes do Procon Municipal e Estadual estarão atuando no comércio já nesta sexta-feira (7) e no sábado (8), com o objetivo de evitar aglomeração, verificando a capacidade de cada loja de receber pessoas, aglomerações na área interna e externa, e verificando também se os comerciantes estão medindo a temperatura dos clientes, além do uso do álcool em gel.

De acordo com o decreto, os estabelecimentos comerciais poderão funcionar por dez horas contínuas. Os representantes comerciais poderão definir horários diferenciados para seus funcionários para evitar aglomeração nos transportes públicos. Já os shoppings centers e centros comerciais poderão funcionar das 10h às 22h.

Multas

Os estabelecimentos que descumprirem qualquer ponto do decreto estão sujeitos à multa de até R$ 50 mil e interdição por até sete dias. Em caso de reincidência, o período de interdição passa para 14 dias.

 

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