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Na Paraíba, construtora é condenada a indenizar engenheiro em R$ 762 mil por “pejotização”

1 de maio de 2019
em Paraíba
Tempo de leitura: 3 mins de leitura
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Na Paraíba, construtora é condenada a indenizar engenheiro em R$ 762 mil por “pejotização”

Uma grande empresa da construção civil de João Pessoa, a TWS e a Marbelle Serviços de Instalação, foram condenadas ao pagamento de R$ 762.366,56 pela 2ª Vara do Trabalho, na capital paraibana, em uma ação movida por um engenheiro que alegou ter tido dois contratos de trabalho com a construtora sempre como pessoa jurídica no período de 2013 a 2017. Em sua argumentação, além da “pejotização” de sua condição – prática do empregador em contratar um funcionário como pessoa jurídica – ele ainda alegou ter sofrido assédio moral ao ser incluído como “sócio fictício”. O engenheiro requereu o reconhecimento do vínculo de emprego e o pagamento de todos os encargos relativos à anotação de sua carteira de trabalho, como décimo-terceiro salário, férias e FGTS, além de uma indenização por danos morais.

As empresas, nos autos, alegaram que não houve coação para que o engenheiro ingressasse no quadro de sócios e que ele recebia por seus serviços em regime de divisão de lucros, com ganhos reais acima dos padrões médios e que chegariam a R$ 16 mil.

Ao apresentar testemunhas, as empresas acabaram contribuindo para que a juíza Solange Machado Cavalcanti reconhecesse que o engenheiro tinha horário de trabalho a cumprir, recebia ordens de superiores e não teria, assim, uma rotina de “sócio”, mas de “empregado” da construtora. A inclusão dele como “sócio”, segundo ela, serviu para “mascarar” a verdadeira relação empregatícia do engenheiro.

Por decisão da juíza, os danos morais foram fixados em R$ 60 mil. Os demais valores são referentes aos encargos trabalhistas decorrentes de todo o período em que o engenheiro foi contratado como pessoa jurídica.

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