• Sobre
  • Contato
18/06/2025
Blog do Dércio
  • Início
  • Brasil
  • Mundo
  • Notícias
  • Opinião Polêmica
  • Paraíba
  • Podcast’s
  • Arquivo
Sem Resultado
Ver todos os resultados
  • Início
  • Brasil
  • Mundo
  • Notícias
  • Opinião Polêmica
  • Paraíba
  • Podcast’s
  • Arquivo
Sem Resultado
Ver todos os resultados
Blog do Dércio
Sem Resultado
Ver todos os resultados
Início Justiça

Mudança em Lei torna mais duras penalidades para crimes contra crianças e adolescentes

17 de janeiro de 2024
em Destaque2, Justiça
Tempo de leitura: 3 mins de leitura
A A
1 a cada 7 adolescentes sofreu algum tipo de violência sexual, apontam dados do IBGE

Nessa segunda-feira (15), foi publicada no Diário Oficial da União a Lei 14.811/2024, que institui a Política Nacional de Prevenção e Combate ao Abuso e Exploração Sexual da Criança e do Adolescente. A medida modificou o Código Penal, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), a Lei dos Crimes Hediondos, e tornou mais rigorosas as penalidades para crimes cometidos contra as crianças e adolescentes.

O juiz titular da Vara da Infância e Juventude da Comarca de Campina Grande, Perilo Lucena, descreveu as formas de violência praticadas contra crianças e adolescentes, ressaltando que a legislação penal descreve os crimes em geral, mas há também delitos previstos em leis específicas. “Um exemplo disso, é a Lei Henry Borel, que prevê medidas protetivas a crianças vítimas de violência doméstica”.

Ele ainda destacou que no Estatuto estão previstos crimes praticados por gestores ou servidores dos órgãos de proteção, pornografia e exploração, bem como delitos relacionados ao uso e fornecimento de drogas e bebidas. “Além do trabalho da rede de proteção, é importante a participação da sociedade no sentido de denunciar, não se omitir e nem encobrir qualquer crime ou agressão aos direitos da criança”, alertou o juiz Perilo Lucena.

Tipos de Violência Contra Crianças e Adolescentes previstas em Lei:

Violência Física –  É entendida como a ação cometida à criança ou ao adolescente que ofenda sua integridade ou saúde corporal ou que lhe cause sofrimento físico.

Violência psicológica –  É compreendida como qualquer conduta ou situação recorrente em que a criança ou o adolescente é exposta e que pode comprometer seu desenvolvimento psíquico e emocional.

Violência sexual – É entendida como qualquer conduta que constranja a criança ou o adolescente a praticar ou presenciar conjunção carnal ou qualquer outro ato libidinoso, inclusive exposição do corpo em foto ou vídeo por meio eletrônico ou não.

Violência Institucional – É caracterizada pela revitimização da criança ou adolescente em vulnerabilidade, por organizações públicas que deveriam oferecer acolhimento, proteção e legitimidade às vítimas de violência que procuram os serviços públicos para denúncia e ajuda.

Negligência e abandono – Omissão de cuidados básicos e de proteção à criança frente a agravos evitáveis e tem como consequência, portanto, o não atendimento de necessidades físicas e emocionais prioritárias.

O magistrado Perilo Lucena reforçou que as penas desses crimes estão descritas em cada dispositivo penal, e podem variar dentro de critérios objetivos e subjetivos, bem como em razão da reincidência do agressor. “A consciência da população sobre seus direitos e deveres é um fator a ser sempre considerado. Daí a importância dos órgãos informarem a população a relevância da denúncia, como um meio de evitar as práticas e punir os culpados”, frisou.

Por fim, o magistrado informou que a legislação adequa-se ao fenômeno social e tenta combater os crimes e seus impactos, inclusive para promover a orientação e conscientização das pessoas. “Nosso objetivo é oferecer um ambiente seguro, atuando com mais responsabilidade e respeito, garantindo às crianças e adolescentes uma formação psicossocial desejada”, realçou o juiz Perilo Lucena.

Como denunciar? – A denúncia pode ser feita ao Conselho Tutelar, a Polícia Civil, Polícia Militar, Ministério Público e Vara da Infância e da Juventude, que podem ser acionados por telefone ou presencialmente. A queixa pode ser feita de forma anônima, por qualquer pessoa que presencie cenas de violência contra crianças, sejam parentes, vizinhos ou conhecidos da família.

Para denunciar disque 100 (Direitos Humanos); 180 (Central de Atendimento à mulher) 190 (Polícia Militar) e 197 (Polícia Civil). Os denunciantes também contam com canais específicos para denunciar os casos de violência nas escolas e contra a mulher.

CompartilharTweetarEnviarCompartilharLerEnviar
Matéria Anterior

Ministro da Previdência Social desembarca em Campina Grande nesta sexta-feira

Próxima Matéria

Confederação que representa entidades filantrópicas e santas casas em todo o Brasil agradece a Veneziano Lei que garante mais recursos ao setor

Matérias Relacionadas

Feriado Corpus Christi: bancos não terão atendimento presencial ao público nesta quinta-feira
Economia

Feriado Corpus Christi: bancos não terão atendimento presencial ao público nesta quinta-feira

18 de junho de 2025
TCE-PB aprova, por unanimidade, as contas de 2022 do prefeito Bruno na PMCG
Política

TCE-PB aprova, por unanimidade, as contas de 2022 do prefeito Bruno na PMCG

18 de junho de 2025
Lideranças da AeC e o prefeito de Patos recebem o presidente do Câmara Federal nas obras da nova unidade da empresa
Destaque2

Lideranças da AeC e o prefeito de Patos recebem o presidente do Câmara Federal nas obras da nova unidade da empresa

18 de junho de 2025
Próxima Matéria
Confederação que representa entidades filantrópicas e santas casas em todo o Brasil agradece a Veneziano Lei que garante mais recursos ao setor

Confederação que representa entidades filantrópicas e santas casas em todo o Brasil agradece a Veneziano Lei que garante mais recursos ao setor

  • Sobre
  • Contato

© 2023 Todos os direitos reservados ao Blog do Dércio

Sem Resultado
Ver todos os resultados
  • Início
  • Brasil
  • Mundo
  • Notícias
  • Opinião Polêmica
  • Paraíba
  • Podcast’s
  • Arquivo

© 2023 Todos os direitos reservados ao Blog do Dércio