O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), mudou seu voto nesta sexta-feira (29) e autorizou a posse de Márcio Roberto (Republicanos) como deputado estadual pela Paraíba. A decisão, contudo, ainda precisa ser avalizada pelos demais membros da Segunda Turma do STF, que têm até 6 de dezembro para se pronunciar.
Se o voto de André Mendonça for acompanhado pelos demais ministros, Márcio Roberto poderá assumir a vaga atualmente ocupada por Bosco Carneiro (Republicanos). A mudança de posição do ministro ocorre após ele ter votado, em julgamento realizado entre maio e junho, pela manutenção da decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que havia indeferido a candidatura de Márcio à Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB).
Naquela ocasião, o voto de Mendonça foi acompanhado pelos ministros Edson Fachin e Gilmar Mendes. No entanto, o Nunes Marques divergiu, argumentando que a decisão do TSE deveria ser reconsiderada. Já Dias Toffoli, que havia se declarado suspeito para julgar o caso, anunciou que estava apto a participar da análise.
Mendonça justificou sua mudança de posicionamento ao afirmar que os argumentos apresentados por Nunes Marques em seu voto divergente no julgamento anterior o levaram a reconsiderar o caso.
“Reconheço assistir razão ao embargante [Márcio Roberto] quanto à constitucionalidade da matéria versada no recurso extraordinário e à desnecessidade de apreciação de provas”, argumentou.
O TSE havia rejeitado o registro de Márcio Roberto, alegando a falta de filiação partidária válida por no mínimo seis meses e condenações por improbidade administrativa. Contudo, André Mendonça enfatizou que decisões judiciais suspenderam os efeitos dessas condenações, garantindo a Márcio os direitos políticos exigidos para sua candidatura.
“Não se pode negar a existência de decisões que suspenderam os efeitos da condenação imputada na ação civil pública de improbidade administrativa. Essas decisões produziram efeitos no mundo jurídico, assegurando ao recorrente o pleno gozo dos direitos políticos”, afirmou Mendonça, ressaltando que Márcio participou das eleições de 2022 e foi eleito deputado estadual.
O ministro determinou que o Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) e o TSE sejam notificados sobre sua decisão. Em seu voto, ele concluiu: “Acolho os embargos de declaração com efeitos infringentes, para reformar o acórdão embargado, a fim de dar provimento ao recurso extraordinário com agravo, em reconhecimento da validade do registro da candidatura do recorrente no aludido pleito eleitoral”.