• Sobre
  • Contato
18/06/2025
Blog do Dércio
  • Início
  • Brasil
  • Mundo
  • Notícias
  • Opinião Polêmica
  • Paraíba
  • Podcast’s
  • Arquivo
Sem Resultado
Ver todos os resultados
  • Início
  • Brasil
  • Mundo
  • Notícias
  • Opinião Polêmica
  • Paraíba
  • Podcast’s
  • Arquivo
Sem Resultado
Ver todos os resultados
Blog do Dércio
Sem Resultado
Ver todos os resultados
Início Destaque

MPT, MPPB e MPF divulgam nota conjunta para alertar sobre assédio eleitoral e prometem punições rigorosas

17 de outubro de 2022
em Destaque, Eleições, Notícias
Tempo de leitura: 5 mins de leitura
A A
MPT da Paraíba emite recomendação à empregadores e afirma que irá apurar denúncias de assédio eleitoral

O Ministério Público do Trabalho na Paraíba (MPT-PB), o Ministério Público Estadual (MPPB) e o Ministério Público Federal (MPF), por meio da Procuradoria Regional Eleitoral no Estado, divulgaram, neste domingo (16), uma ‘Nota Pública conjunta sobre Assédio Eleitoral’ na qual alertam que “ameaças a trabalhadores e servidores públicos, para tentar coagir a escolha em favor de um ou mais candidatos ou candidatas podem ser configuradas como prática de assédio eleitoral e abuso do poder econômico do empregador e/ou órgão público, passíveis de medidas extrajudiciais e/ou judiciais na esfera trabalhista e criminal”.

De acordo com a Nota Pública, “o exercício do poder do empregador é limitado, entre outros elementos, pelos direitos fundamentais da pessoa humana, o que torna ilícita qualquer prática que tenda a excluir ou restringir a liberdade de voto dos trabalhadores”.

“Mais do que violações das normas que regem o trabalho, a concessão ou a promessa de benefício ou vantagem em troca do voto, bem como o uso de violência, ameaça ou de coação com o intuito de coagir alguém a votar ou não votar em determinado(a) candidato(a), como dito, configuram atos ilícitos e fatos tipificados como crimes eleitorais, conforme artigos 299 e 301 do Código Eleitoral”, diz um trecho da Nota, assinada pela procuradora-chefe do MPT-PB, Andressa Ribeiro Coutinho; do procurador do Trabalho Eduardo Varandas, representante da Coordigualdade/MPT na Paraíba; pelo procurador-geral de Justiça do MPPB, Antônio Hortêncio Rocha Neto e pela procuradora Regional Eleitoral na Paraíba, Acácia Soares Peixoto Suassuna.

Ao final da Nota, o MPT na Paraíba, O MP Estadual e o Ministério Público Federal, por meio da Procuradoria Regional Eleitoral na Paraíba, “reafirmam o seu compromisso de garantir que os direitos fundamentais do trabalhador sejam respeitados, em conformidade com a legislação em vigor e informam que todas as denúncias de assédio eleitoral serão apuradas com rigor e encaminhadas às autoridades competentes para a apuração dos crimes correlatos. Aqueles que forem vítimas ou que presenciarem fatos como os citados podem denunciar pelo site do MPT-PB (www.prt13.mpt.mp.br), do MPPB (www.mppb.mp.br) e do MPF, por meio do MPF Serviços (www.mpf.mp.br/mpfservicos)”.

Confira a Nota na íntegra:

NOTA PÚBLICA CONJUNTA SOBRE ASSÉDIO ELEITORAL

ELEIÇÕES 2022

O   Ministério   Público   do   Trabalho   na   Paraíba, o   Ministério

Público do Estado da Paraíba e o Ministério Público Federal, por

meio   da   Procuradoria   Regional   Eleitoral   na   Paraíba, vêm   a

público   manifestar   que   o   exercício   do   poder   do   empregador   é

limitado, entre outros elementos, pelos direitos fundamentais da

pessoa humana, o que torna ilícita qualquer prática que tenda a

excluir ou restringir a liberdade de voto dos trabalhadores.

 

Portanto,   ameaças   a   trabalhadores   e   servidores   públicos,   para

tentar coagir a   escolha   em   favor   de um ou   mais   candidatos   ou

candidatas   podem   ser   configuradas   como   prática   de   assédio

eleitoral e abuso do poder   econômico do empregador   e/ou órgão

público, passíveis de medidas extrajudiciais e/ou judiciais na

esfera trabalhista e criminal.

 

A   República   Federativa   do   Brasil   é   um   Estado   Democrático   de

Direito, que tem por fundamentos, dentre outros, a cidadania, a

dignidade da pessoa humana, os valores sociais do trabalho e o

pluralismo político (CF/1988, art. 1º, II, III, IV e V);

 

A tutela   da dignidade da   pessoa humana pressupõe   a efetivação

dos direitos fundamentais nas relações privadas, incluindo as de

trabalho.

 

O   ordenamento   jurídico   pátrio   resguarda   a   liberdade   de

consciência,   de   expressão   e   de   orientação   política   (CF/1988,

art. 1º, II e V; 5º, VI, VIII), protegendo o livre exercício da

cidadania, notadamente por   meio do voto   direto e secreto,   que

assegura a liberdade de escolha de candidatas ou candidatos, no

processo eleitoral, por parte de todas as pessoas cidadãs.

 

A utilização do contrato de trabalho ou do vínculo estatutário

para   o   exercício   ilícito   de   pressão   ou   obstaculização   contra

direitos,   interesses   ou   vontades   do   empregado  é   prática   que

viola a função social do próprio contrato, prevista como baliza

para os atos privados em geral, vide o art. 5º, XXIII e o art.

170, III, ambos da Constituição Federal.

 

O   poder   diretivo   do   empregador   não   pode   impedir   jamais   o

exercício   dos   direitos   de   liberdade,   não   discriminação,

expressão do pensamento e exercício do voto, sendo que o abuso

do poder diretivo viola o valor social do trabalho, estabelecido

como   fundamento   da   República   no   art.   1º,   IV,   previsto   como

direito social fundamental nos arts. 6º e 7º, e como fundamento

da ordem econômica – art. 170, “caput” – e base da ordem social

– art. 190 -, todos da Constituição Federal.

 

Mais   do   que   violações   das   normas   que   regem  o   trabalho,   a

concessão   ou   a   promessa   de   benefício   ou   vantagem   em   troca

do voto, bem como o uso de violência, ameaça ou de coação com o

intuito de coagir alguém a votar ou não votar em determinado(a)

candidato(a),   como   dito, configuram   atos   ilícitos   e   fatos

tipificados como crimes eleitorais, conforme artigos 299 e 301

do Código Eleitoral.

 

Ainda constitui crime com pena de detenção de até seis meses, o

ato   de   “impedir   ou   embaraçar   o   exercício   do   sufrágio”,

nos termos do artigo 297 do Código Eleitoral.

 

Além de crimes eleitorais, as práticas acima citadas configuram

assédio eleitoral laboral, e ensejam a responsabilização do(a)

assediador(a) na esfera trabalhista.

 

O artigo 237 do Código Eleitoral prevê que “a interferência do

poder econômico e o desvio ou abuso do poder de autoridade, em

desfavor da liberdade do voto, serão coibidos e punidos”.

 

O(a) empregador(a) tem o dever de conceder o período necessário

para   que   o(a)   empregado(a)   possa   votar,   sem   efetuar   quaisquer

descontos na remuneração do(a) trabalhador(a).

 

O voto, direto e secreto, é um direito fundamental do cidadão

protegido   pela   Constituição   Federal   como   livre   exercício   da

cidadania,   da   liberdade   de   consciência,   de   expressão   e   de

orientação   política.   Portanto,   cabe   a   cada   eleitor   tomar   suas

próprias   decisões   eleitorais   baseado   em   suas   convicções   ou

vontades, sem ameaças ou pressões de terceiros.

 

O   Ministério   Público   do   Trabalho   na   Paraíba,   o   Ministério

Público do Estado da Paraíba e o Ministério Público Federal, por

meio da Procuradoria Regional Eleitoral na Paraíba reafirmam seu

compromisso   de   garantir   que   os   direitos   fundamentais   do

trabalhador sejam respeitados, em conformidade com a legislação

em vigor e informam que todas as denúncias de assédio eleitoral

serão   apuradas   com   rigor   e   encaminhadas   às   autoridades

competentes para a apuração dos crimes correlatos.

 

Aqueles   que   forem   vítimas   ou   que   presenciarem   fatos   como   os

citados podem denunciar pelo site do MPT (www.prt13.mpt.mp.br),

do   MPPB   (www.mppb.mp.br)   e   do   MPF,   por   meio   do   MPF   Serviços

(www.mpf.mp.br/mpfservicos).

 

ANDRESSA ALVES LUCENA RIBEIRO COUTINHO

Procuradora-Chefe

Ministério Público do Trabalho na Paraíba

 

EDUARDO VARANDAS ARARUNA

Procurador do Trabalho representante da Coordigualdade na PB

 

ANTÔNIO HORTÊNCIO ROCHA NETO

Procurador-Geral de Justiça

Ministério Público do Estado da Paraíba

 

 ACÁCIA SOARES PEIXOTO SUASSUNA

Procuradora Regional Eleitoral na Paraíba

O que é Assédio Eleitoral?

A prática do assédio eleitoral é caracterizada a partir de “uma conduta abusiva que atenta contra a dignidade do trabalhador, submetendo-o a constrangimentos e humilhações, com a finalidade de obter o engajamento subjetivo da vítima em relação a determinadas práticas ou comportamentos de natureza política durante o pleito eleitoral”.

Como Denunciar ao MPT?

A prática de assédio eleitoral pode ser denunciada por meio dos canais oficiais de denúncia do Ministério Público do Trabalho, pelo site, aplicativo MPT Pardal ou por telefone. Na Paraíba, a denúncia pode ser feita diretamente no site, no link: www.prt13.mpt.mp.br/servicos/denuncias, pelo aplicativo MPT Pardal ou por telefone. Telefone para denúncias em João Pessoa (83) 3612-3128 (WhatsApp). A denúncia pode ser sigilosa ou anônima.

CompartilharTweetarEnviarCompartilharLerEnviar
Matéria Anterior

Prefeitura encerra programação comemorativa do Dia das Crianças com circo, teatro e música

Próxima Matéria

Entra em vigor lei que garante prioridade de atendimento para pessoas ostomizadas na Paraíba

Matérias Relacionadas

TCE-PB aprova, por unanimidade, as contas de 2022 do prefeito Bruno na PMCG
Política

TCE-PB aprova, por unanimidade, as contas de 2022 do prefeito Bruno na PMCG

18 de junho de 2025
Lideranças da AeC e o prefeito de Patos recebem o presidente do Câmara Federal nas obras da nova unidade da empresa
Destaque2

Lideranças da AeC e o prefeito de Patos recebem o presidente do Câmara Federal nas obras da nova unidade da empresa

18 de junho de 2025
Lesa Pátria faz busca e apreensão na casa do deputado Carlos Jordy
Policial

PF deflagra ‘Operação DISCOVERY 26’, com o objetivo de combater o abuso sexual infantojuvenil

18 de junho de 2025
Próxima Matéria
Entra em vigor lei que garante prioridade de atendimento para pessoas ostomizadas na Paraíba

Entra em vigor lei que garante prioridade de atendimento para pessoas ostomizadas na Paraíba

  • Sobre
  • Contato

© 2023 Todos os direitos reservados ao Blog do Dércio

Sem Resultado
Ver todos os resultados
  • Início
  • Brasil
  • Mundo
  • Notícias
  • Opinião Polêmica
  • Paraíba
  • Podcast’s
  • Arquivo

© 2023 Todos os direitos reservados ao Blog do Dércio