O Ministério Público da Paraíba (MPPB) vai acompanhar as políticas públicas destinadas às pessoas LGBTQIAPNB+, no município de João Pessoa e oficiar os Procons estadual e municipal para informarem, no prazo de 10 dias úteis, se vem ocorrendo fiscalizações no comércio e nos órgãos públicos da Administração Direta e Indireta sediados na Paraíba para averiguar o cumprimento da “Lei do Cartaz” (Lei Estadual 10.895/2017), segundo a qual, deve ser fixado nesses estabelecimentos cartaz, informando que a Lei Estadual 7.309/2003, regulamentada pelo Decreto 27.604/2006, proíbe e pune atos de discriminação em virtude de orientação sexual.
A medida é uma resposta à reclamação recepcionada, na manhã desta quinta-feira (14/09), pela 46ª promotora de Justiça da Capital, Fabiana Maria Lobo da Silva (que atua na defesa do Cidadão), durante reunião realizada com representantes do Movimento Espírito Lilás (MEL) e do Centro de Orientação e Desenvolvimento de Luta pela Vida (OCS Cordel Vida).
Na ocasião, os representantes Ricardo Alecsander e Valdomiro Gomes de Araújo denunciaram o descumprimento da “Lei do Cartaz” por parte de estabelecimentos e órgãos públicos e relataram outros entraves e desafios enfrentados pela população LGBTQIAPNB+.
Transfobia institucional
Os representantes dos movimentos explicaram que a “transfobia institucional” existente em alguns serviços impede o exercício da cidadania das pessoas LGBTQIAPNB+.
Segundo eles, a falta de capacitação dos profissionais da rede pública municipal e estadual de saúde e o desrespeito ao “nome social” geram discriminação e constrangimento, dificultando o acesso desse público à saúde. Também foi relatada a recusa, por parte de profissionais de alguns serviços, em aplicar hormônios em pessoas trans, alegando a falta de insumos, e que o Estado não adquire, há mais de 10 anos, produto usado no tratamento da lipodistrofia em pacientes com HIV, além da ausência de medicamentos para “infecções oportunistas” que acometem esses pacientes.
Na área da educação, foi dito que a Resolução 12/2015 do Ministério da Educação e Cultura (MEC) vem sendo descumprida por parte de escolas públicas e privadas. Essa resolução institui o respeito ao prenome, o nome social e o uso de banheiros e demais locais definidos conforme gênero.
Na reunião, os representantes também falaram sobre serviços existentes no Estado e na Capital para proteger e promover os direitos das pessoas LGBTQIAPNB+, como os Centros de Referência LGBT localizados em João Pessoa e Campina Grande; a Delegacia Especializada em Crimes Homotransfóbicos; a Gerência LGBT ligada à Secretaria de Estado da Mulher e da Diversidade Humana e a Coordenadoria LGBT vinculada ao gabinete do prefeito de João Pessoa.
Deliberações
Em razão das questões apresentadas na reunião, a promotora de Justiça instaurou o Procedimento 002.2023.057033 para acompanhar as políticas públicas destinadas à população LGBTQIAPNB+ no município.
Além de oficiar os Procons sobre fiscalizações em estabelecimentos para o cumprimento da “Lei do Cartaz”, também encaminhou o caso à Promotoria de Justiça com atuação na área da saúde para que sejam solicitadas informações às secretarias de Saúde do Município e do Estado sobre a falta de metacril para a realização de procedimentos de preenchimento facial em pessoas que convivem com HIV para tratamento da lipodistrofia, bem como sobre a falta de medicamentos para infecções oportunistas e sobre a realização de capacitações dos profissionais de saúde para atendimento e acolhimento dos usuários LGBTQIPNB+.
Cópia do termo da reunião também será enviada ao Centro de Apoio Operacional às promotorias de Justiça de defesa da educação para ciência da reclamação quanto ao descumprimento da Resolução 12/2015 do MEC nas escolas públicas e privadas do Estado da Paraíba para tomada de providências.