O Ministério Público da Paraíba (MPPB) recomendou que prefeitos e presidentes de Câmaras Municipais das cidades de Água Branca, Juru e Imaculada, no Sertão paraibano, não executem nem indiquem emendas parlamentares sem a devida transparência.
As recomendações foram assinadas pelo promotor de Justiça Caio Rodolfo Ramos Imamura e têm como fundamento principal uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que estabelece regras para a execução de emendas parlamentares por estados e municípios.
Segundo o entendimento do STF, as administrações públicas estaduais e municipais só poderão executar emendas parlamentares a partir de 2026 após comprovar, junto aos respectivos Tribunais de Contas, que estão cumprindo as exigências constitucionais de transparência e rastreabilidade previstas no artigo 163-A da Constituição Federal.
Transparência e controle social
Nos documentos encaminhados aos gestores, o promotor destaca que a falta de clareza sobre a destinação e execução das emendas parlamentares compromete o controle social sobre os recursos públicos.
De acordo com o representante do Ministério Público, a ausência de transparência e de mecanismos que permitam rastrear a aplicação dos recursos pode favorecer irregularidades.
“A ausência de transparência e rastreabilidade na execução de emendas parlamentares dificulta o controle social, favorece desvios e outras práticas inconstitucionais”, afirma trecho da recomendação.
Orientação aos prefeitos
A recomendação direcionada aos prefeitos das três cidades orienta que eles se abstenham de iniciar ou dar continuidade, no exercício de 2026, à execução orçamentária e financeira de emendas parlamentares aprovadas por deputados estaduais ou vereadores, enquanto não houver comprovação de que o município cumpre as exigências constitucionais.
Essa comprovação deverá ser apresentada tanto ao Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) quanto ao próprio Ministério Público.
Recomendações às Câmaras
Já aos presidentes das Câmaras Municipais de Água Branca, Juru e Imaculada, o MPPB recomendou que não indiquem emendas parlamentares sem a observância das regras de transparência e rastreabilidade estabelecidas pela decisão do STF.
Prazo para resposta
As prefeituras e os legislativos municipais notificados terão prazo de 15 dias para informar ao Ministério Público as providências adotadas.
Entre as medidas esperadas está a apresentação de um plano de ação detalhado, com as estratégias que serão implementadas para garantir transparência, controle e rastreabilidade na execução de emendas parlamentares nos municípios.




