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MPPB recomenda suspensão de execução de emendas parlamentares sem transparência em três cidades do Sertão

Medida atinge prefeituras e câmaras municipais de Água Branca, Juru e Imaculada e segue entendimento do STF sobre rastreabilidade dos recursos

5 de março de 2026
em Brasil, Destaque2, Paraíba
Tempo de leitura: 3 mins de leitura
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MPPB recomenda suspensão de execução de emendas parlamentares sem transparência em três cidades do Sertão

O Ministério Público da Paraíba (MPPB) recomendou que prefeitos e presidentes de Câmaras Municipais das cidades de Água Branca, Juru e Imaculada, no Sertão paraibano, não executem nem indiquem emendas parlamentares sem a devida transparência.

As recomendações foram assinadas pelo promotor de Justiça Caio Rodolfo Ramos Imamura e têm como fundamento principal uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que estabelece regras para a execução de emendas parlamentares por estados e municípios.

Segundo o entendimento do STF, as administrações públicas estaduais e municipais só poderão executar emendas parlamentares a partir de 2026 após comprovar, junto aos respectivos Tribunais de Contas, que estão cumprindo as exigências constitucionais de transparência e rastreabilidade previstas no artigo 163-A da Constituição Federal.

Transparência e controle social

Nos documentos encaminhados aos gestores, o promotor destaca que a falta de clareza sobre a destinação e execução das emendas parlamentares compromete o controle social sobre os recursos públicos.

De acordo com o representante do Ministério Público, a ausência de transparência e de mecanismos que permitam rastrear a aplicação dos recursos pode favorecer irregularidades.

“A ausência de transparência e rastreabilidade na execução de emendas parlamentares dificulta o controle social, favorece desvios e outras práticas inconstitucionais”, afirma trecho da recomendação.

Orientação aos prefeitos

A recomendação direcionada aos prefeitos das três cidades orienta que eles se abstenham de iniciar ou dar continuidade, no exercício de 2026, à execução orçamentária e financeira de emendas parlamentares aprovadas por deputados estaduais ou vereadores, enquanto não houver comprovação de que o município cumpre as exigências constitucionais.

Essa comprovação deverá ser apresentada tanto ao Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) quanto ao próprio Ministério Público.

Recomendações às Câmaras

Já aos presidentes das Câmaras Municipais de Água Branca, Juru e Imaculada, o MPPB recomendou que não indiquem emendas parlamentares sem a observância das regras de transparência e rastreabilidade estabelecidas pela decisão do STF.

Prazo para resposta

As prefeituras e os legislativos municipais notificados terão prazo de 15 dias para informar ao Ministério Público as providências adotadas.

Entre as medidas esperadas está a apresentação de um plano de ação detalhado, com as estratégias que serão implementadas para garantir transparência, controle e rastreabilidade na execução de emendas parlamentares nos municípios.

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