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Início Pandemia

MPPB recomenda que shoppings de CG não ofereçam serviço de drive-thru

21 de maio de 2020
em Pandemia
Tempo de leitura: 2 mins de leitura
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O Ministério Público da Paraíba (MPPB) expediu recomendação a shoppings centers localizados no município de Campina Grande, para que se abstenham de oferecer o serviço de drive-thru aos seus lojistas e clientes para produtos e serviços não essenciais, até que o decreto estadual ou municipal permita expressamente essa atividade, sob pena de colocarem em risco a vida e a saúde de consumidores e colaboradores.

A recomendação encaminhada pelo Programa de Proteção e Defesa do Consumidor do MPPB (MP-Procon) ao Partage Shopping e ao Shopping Luiza Motta diz ainda que os dois estabelecimentos devem orientar seus lojistas a atuarem, se assim desejarem, no sistema de entrega domiciliar (delivery) permitido no artigo 1° do Decreto Estadual 40.242, de 16 de maio de 2020.

Conforme explicou o promotor de Justiça de Defesa do Consumidor de Campina Grande e diretor regional do MP-Procon, Sócrates Agra, a recomendação foi expedida porque aportou na Promotoria de Justiça informações sobre publicidade veiculada pelo Partage Shopping na rede social Instagram, em que há oferta de produtos e serviços não essenciais de lojas instaladas no seu interior para compra através de WhatsApp e retirada através de drive-thru no interior do shopping. Segundo ele, essa atividade não está prevista nos decretos estadual e municipal e, portanto, não poderia estar ocorrendo nessa modalidade.

“O rol (de atividades) é taxativo, não havendo regulamentação clara e precisa para ela, expondo a saúde e a vida de consumidores e colaboradores das empresas ali estabelecidas e que aderiram a esse serviço ofertado pelo shopping”, disse.

O representante do MPPB disse ainda que a recomendação ministerial foi expedida em razão do crescimento que vem sendo registrado na curva de contágio pelo novo coronavírus e no número de mortes provocadas pela covid-19 na Paraíba e na cidade de Campina Grande, o que torna imperioso que as medidas de distanciamento social determinadas pelos poderes públicos sejam respeitadas e intensificadas.

“Atividades comerciais ou prestações de serviços que possam gerar qualquer tipo de aglomeração de pessoas em espaços públicos e/ou privados de grande circulação foram terminantemente proibidas em virtude do risco de disseminação do vírus. O isolamento social é, até o momento, segundo a comunidade científica, a ferramenta mais eficaz para conter a disseminação do vírus em proporções incontroláveis, para evitar o colapso total do sistema de saúde dos estados e municípios”, argumentou.

Os dois shoppings têm 48 horas, a contar do recebimento, para informar por e-mail à Promotoria de Justiça sobre o acatamento da recomendação ministerial. Em caso de descumprimento, serão adotadas as sanções administrativas de multa e suspensão das atividades, previstas no artigo 56 do Código de Defesa do Consumidor e na Lei Complementar Estadual 126/2015, além de medidas judiciais pertinentes.

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