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MPPB recomenda que prefeitura paraibana revise licenças e autorizações ambientais para prevenção de poluição sonora

23 de dezembro de 2022
em Destaque2, João Pessoa, Notícias
Tempo de leitura: 3 mins de leitura
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Procuradoria-Geral de Justiça publica ato sobre novas regras para o retorno das atividades presenciais

O Ministério Público da Paraíba (MPPB) recomendou à Prefeitura de João Pessoa, dentre outras medidas, que adote providências, no prazo de 30 dias para revisar todas as licenças e autorizações ambientais emitidas em favor de bares, restaurantes, casas de festas, quiosques, academias de ginástica e arenas esportivas. O objetivo é que os estabelecimentos se adequem às normas legais e infralegais relacionadas à prevenção e repressão da poluição sonora na Capital. A atuação atende a, pelo menos, 34 procedimentos instaurados pelo órgão ministerial, decorrentes de demandas da comunidade pessoense, envolvendo dezenas de estabelecimentos situados em diferentes bairros da cidade.

A recomendação foi expedida pelos 42º e 43º promotores de Justiça de João Pessoa, José Farias de Souza Filho e Carlos Romero Lauria Paulo Neto, respectivamente, que atuam na área do meio ambiente e do patrimônio social, na última terça-feira (19/12), nos autos do Procedimento Administrativo 002.2021.022945. As orientações foram destinadas ao prefeito Cícero Lucena e ao secretário municipal de Meio Ambiente, Welison Araújo Silveira, ou a quem lhes substituam nos cargos, sob pena de adoção de outras medidas extrajudiciais e judiciais cabíveis. No documento, os representantes do MPPB destacam que as medidas devem ser tomadas no âmbito de suas respectivas competências administrativas e no exercício do dever-poder de autotutela e controle sobre os atos administrativos.

De acordo com os promotores de Justiça, a recomendação das medidas leva em consideração o número alarmante de denúncias sobre poluição sonora e perturbação de sossego que chegam ao Centro Integrado de Operações da Polícia Militar. Conforme a coordenação do órgão, na região metropolitana de João Pessoa, elas representam 70% e 85% de todas as reclamações e notícias de fato encaminhadas à Polícia Militar pelo telefone 190. Essa situação, inclusive, como relatam os membros do MPPB, foi reconhecida pelos representantes da própria Secretaria de Meio Ambiente em audiência realizada nos autos do Procedimento Preparatório 001.2022.055006, na qual admitiram que “há a necessidade de um controle mais efetivo sobre as atividades potencialmente poluidoras de som mecânico e ao vivo”.

Adequação ou interdição

Os promotores José Farias e Carlos Romero recomendaram, ainda, que nos processos de licenciamento ambiental das atividades dos estabelecimentos em questão, verifiquem-se a adequação e a eficiência do tratamento acústico, condicionando-se expressamente, nas licenças e autorizações, a vedação de uso de todo e qualquer meio mecânico ou eletrônico de amplificação de som, em caso de inexistência de isolamento acústico eficiente.

Também foi recomendado que a Prefeitura revogue as licenças e/ou autorizações ambientais e, consequentemente, interdite todos os estabelecimentos comerciais e/ou recreativos que descumpram as normas ambientais, bem como que façam cessar no prazo de dez dias, sob pena de responsabilização criminal, a poluição sonora praticada por estabelecimentos comerciais, esportivos e de lazer, proibindo formalmente o uso de equipamentos de amplificação de som.

Resolução consensual

De acordo com os membros do MPPB, a recomendação, mesmo destituída de caráter vinculativo e obrigatório e com adesão voluntária, “constitui-se meio de resolução extrajudicial consensual de conflitos, prevenindo futuras ações judiciais, e, quando não acatada e cumprida, como instrumento de ciência e constituição em mora dos destinatários quanto às providências recomendadas (Código Civil, art. 397, parágrafo único), tornando inequívoca a demonstração de consciência e voluntariedade da ilicitude dos atos e fatos recomendados e constituindo-se em elemento probatório de dolo”.

O prefeito e o secretário do Meio Ambiente têm até 27 de janeiro de 2023 para apresentarem manifestação de acatamento ou de justificativa de não adesão à recomendação.

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