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MPPB recomenda que gestores proíbam fogueiras e fogos de artifício, em Solânea

14 de junho de 2024
em Destaque2, Paraíba
Tempo de leitura: 2 mins de leitura
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Lei municipal proíbe fogueiras e fogos de artifícios durante o período da pandemia da Covid-19 em João Pessoa

O Ministério Público da Paraíba (MPPB) recomendou aos gestores de Solânea, no Agreste do Estado, a adoção das providências necessárias para proibir, em todo o território municipal, as fogueiras e fogos de artifício, removendo todo material, eventualmente encontrado nos passeios públicos (inclusive os destinados à venda), dando a ele a destinação específica. A medida visa coibir a poluição ambiental, com destaque para a atmosférica, que também pode levar ao agravamento de quadros respiratórios das pessoas com comorbidades.

A recomendação foi expedida pelo promotor de Justiça de Solânea, Henrique Cândido Ribeiro de Morais, que atua na defesa do meio ambiente. Ela integra o Procedimento (Notícia de Fato) 060.2023.000543 e está fundamentada no artigo 225 da Constituição Federal (que estabelece o meio ambiente ecologicamente equilibrado como direito de todos e dever do Estado e da coletividade); na Política Nacional do Meio Ambiente; na Lei 9.605/98 (Lei de Crimes Ambientais) e na Resolução 491/2018 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama).

Segundo o promotor de Justiça, a recomendação foi expedida em razão da proximidade das festividades juninas e das aglomerações ocorridas no período, em celebrações e fogueiras promovidas em espaços públicos ou privados. “A Lei de Crimes Ambientais em seu artigo 54, inciso II, prevê pena de reclusão de um a cinco anos para quem causar poluição atmosférica que provoque a retirada, ainda que momentânea, dos habitantes das áreas afetadas, ou que cause danos diretos à saúde da população”, alertou.

Ele também destacou a importância da coibição de fogueiras e do uso de fogos de artifício para garantir o bem-estar da população, com destaque para grupos mais vulneráveis – crianças, adultos e pessoas com problemas de saúde -; da fauna e do meio ambiente. “A não adoção das medidas recomendadas ensejará a proposição das medidas judiciais cabíveis, dentre elas, a proposição de ação civil pública em face dos gestores”, disse.

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