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Início Destaque2

MPPB recomenda proibição de fogueiras e fogos de artifício em municípios paraibanos

10 de junho de 2022
em Destaque2, Notícias, Paraíba
Tempo de leitura: 2 mins de leitura
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Lei municipal proíbe fogueiras e fogos de artifícios durante o período da pandemia da Covid-19 em João Pessoa

O Ministério Público da Paraíba (MPPB) recomendou aos prefeitos, procuradores e secretários de meio ambiente dos municípios de Caaporã e Pitimbu, no Litoral Sul do Estado, a adoção das providências necessárias para proibir, em todo o território municipal, as fogueiras e fogos de artifício, removendo todo o material eventualmente encontrado nos passeios públicos e dando a eles a destinação adequada. O objetivo é garantir o cumprimento da Lei Estadual 11.711/2020, que proíbe o acendimento de fogueiras em espaços urbanos no Estado, enquanto perdurar a pandemia da covid-19, bem como proteger o meio ambiente e a saúde da população, coibindo a poluição atmosférica que pode agravar quadros respiratórios de pessoas com comorbidades.

A recomendação foi expedida pela promotora de Justiça de Caaporã, Miriam Vasconcelos, em razão da proximidade das festividades juninas. “As festas juninas têm caráter cultural, mas não podem prevalecer sobre o direito à saúde e o direito à vida, aos quais deve ser atribuído maior peso em ponderação, à luz dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, bem como da precaução e da prevenção”, argumentou a representante do MPPB.

Além da lei estadual, a medida é fundamentada nos artigos 196 (direito à saúde) e 225 (direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado) da Constituição Federal, na Política Nacional do Meio Ambiente e na Lei 9.605/98 (Lei de Crimes Ambientais), que em seu artigo 54, estabelece ser crime causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora.

Conforme explicou a promotora de Justiça, a Lei de Crimes Ambientais prevê pena de reclusão de um a cinco anos para quem causar poluição atmosférica que provoque a retirada, ainda que momentânea, dos habitantes das áreas afetadas, ou que cause danos diretos à saúde da população.

Caso os gestores não adotem as providências recomendadas, serão adotadas as medidas judiciais cabíveis, dentre elas, a proposição de ação civil pública.

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