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MPPB recomenda medidas para eventos festivos em cinco municípios paraibanos

19 de abril de 2024
em Destaque2, Paraíba
Tempo de leitura: 2 mins de leitura
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MPPB ajuíza ação para determinar que a Polícia Militar possa lavrar TCO

O Ministério Público da Paraíba expediu recomendações aos municípios de Picuí, Nova Palmeira, Frei Martinho, Baraúnas e Pedra Lavrada, com medidas a serem adotadas para disciplinar as festividades juninas ou de emancipação política que estejam previstas para os meses de abril, maio e junho. O objetivo é garantir a segurança da população. As recomendações foram expedidas pelo promotor de Justiça de Picuí, Arthur Magnus Dantas de Araújo.

Conforme o documento, os municípios deverão alinhar com o MP e a Polícia Militar o cronograma dos eventos (dias, horários, local e público). As apresentações das bandas musicais deverão se iniciar no horário mais cedo possível, a fim de que não se estendam além das 02h30 (com dispersão até 03h), sem tolerância.

Além disso, os municípios deverão providenciar para que sejam disponibilizados vasilhames plásticos para substituição aos de vidro. Foi recomendado que não seja permitida a comercialização e a entrada, no local da festividade, de qualquer tipo de garrafa de vidro. Dentro do orçamento municipal, deverão ser providenciados seguranças particulares suficientes, por noite de festa, a fim de incrementar a segurança de todos os presentes.

Mais medidas recomendadas

A Promotoria de Justiça recomendou ainda à Polícia Militar que garanta a segurança do evento, dentro dos limites existentes de efetivo. Também deverá auxiliar os agentes de segurança da prefeitura na fiscalização da entrada dos participantes da festividade, com o objetivo de não permitir a entrada de recipiente de vidro.

Além disso, a PM deverá coibir o uso abusivo de instrumentos sonoros em qualquer hora do dia, em local fora do destinado à festa pública, quando estes estiverem além do limite tolerável, de modo a perturbar o sossego alheio, autuando-se imediatamente, inclusive com as necessárias apreensões. Foi recomendado também aos conselhos tutelares que exerçam suas atividades durante os eventos festivos, ainda que em regime de plantão.

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