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MPPB pede condenação de prefeito, empresa e pregoeira por irregularidades em licitação milionária

20 de julho de 2020
em Destaque2
Tempo de leitura: 3 mins de leitura
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Contratação de veículo para o Conselho Tutelar de Mataraca é alvo de investigação pelo MPPB

O Ministério Público da Paraíba (MPPB) ajuizou uma ação civil pública contra o prefeito de Mataraca, Egberto Coutinho Madruga, uma servidora pública do município, uma empresa e seu sócio por irregularidades em uma licitação realizada pela Prefeitura para compra de material de expediente, cujo contrato ultrapassa R$ 1 milhão.

Na ação, a 3ª promotora de Justiça de Mamanguape, requer a condenação dos envolvidos por ato de improbidade administrativa e a aplicação das sanções previstas no artigo 12, incisos II e III da Lei 8.429/92, como o ressarcimento integral do dano causado ao erário; perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio; perda da função pública; suspensão dos direitos políticos; pagamento de multa civil e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.

Além do prefeito, são alvos a atual pregoeira do município, Maria de Lourdes da Silva; a empresa Guedes Distribuidora de Produtos de Limpeza Eireli (com sede no município de Cabedelo) e seu sócio, Maurício Guedes de Melo.

Conforme explicou a promotora de Justiça, o fato chegou à Promotoria através de denúncia feita por uma empresa que alegou ter seu direito de participar da licitação cerceado.

As investigações realizadas pelo MPPB confirmaram que houve irregularidade e direcionamento do pregão presencial de número 7/2019 realizado pela Prefeitura de Mataraca, primeiramente por ter sido adiada a sessão do certame sem fundamentação idônea (a justificativa foi a chuva que aconteceu no dia do pregão) e na sequência, pela publicidade deficiente da nova data de sessão do pregão presencial, restringindo e direcionando, a um único participante, a possibilidade de se avaliar a melhor proposta para a contratação de empresa para fornecimento parcelado de diversos materiais de expediente no valor de mais de R$ 1 milhão.

A nova data do pregão presencial não foi publicada nos mesmos meios de comunicação utilizados para a divulgação do edital do certame e da data da primeira sessão que foi adiada. O aviso da nova data só foi publicado no Diário Oficial dos Municípios no dia 11 de março de 2019, um dia antes da nova sessão, sem a publicação em jornal de grande circulação e sem ser enviado ao Tribunal de Contas do Estado (TCE) para a informação da nova data. A Prefeitura também não respeitou o prazo mínimo estabelecido no artigo 4º, inciso V, da Lei 10.520/02, que versa sobre a modalidade de licitação denominada “pregão”.

Para a promotoria, houve o descumprimento dos princípios da publicidade e da competitividade e, consequentemente, prejuízo ao erário municipal. “Não há dúvidas de que o pregão presencial de nº 7/19, autorizado e homologado pelo prefeito de Mataraca e gerido pela pregoeira do Município, foi irregular, ante o adiamento infundado do certame e da deficiência na publicidade da nova data da sessão, para direcioná-lo à empresa vencedora, com prejuízo ao erário, por ter evitado a competitividade da licitação e aceitação da melhor proposta para o erário municipal”, argumentou Perazzo.

A promotora de Justiça destacou também que a licitação tem por finalidade alcançar a realização de negócios mais vantajosos para a administração pública e assegurar a obediência ao princípio da isonomia. “Um ponto deveras importante do pregão é a possibilidade de redução do valor da proposta inicial, com lances verbais dos participantes no momento da sessão do certame. É a única modalidade de licitação que admite tal possibilidade. Sendo assim, a restrição da competitividade, por deficiência na publicidade da data da sessão, restringindo o número de participantes, prejudica demasiadamente a possibilidade de contratação da melhor proposta pela administração pública”, explicou.

A Promotoria também encaminhou os autos à Comissão de Combate aos Crimes de Responsabilidade e Improbidade Administrativa (Ccrimp), do MPPB, para que seja investigada a responsabilidade dos envolvidos na esfera criminal.

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