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MP e MPF recomendam cancelamento de shows para mais de 300 pessoas e do Natal Iluminado em Campina Grande

26 de novembro de 2020
em Destaque2
Tempo de leitura: 3 mins de leitura
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MP e MPF recomendam cancelamento de shows para mais de 300 pessoas e do Natal Iluminado em Campina Grande

O Ministério Público, através dos seus ramos Federal (MPF) e do Estado (MPPB), expediu recomendação, nessa quarta-feira (25/11), ao Município de Campina Grande para que seja revogado o artigo 1º, caput, do Decreto 4527/2020, que possibilita a realização de eventos que comportem até trezentas pessoas. Os MPs entendem que deve haver a “observância ao princípio da precaução e segurança à saúde da população, e a fim de conter a disseminação do novo coronavírus, diante do novo cenário epidemiológico apresentado com aumento do número de casos e do índice de transmissibilidade”. A Recomendação 069/2020 é decorrente de procedimentos administrativos instaurados pelos dois órgãos ministeriais.

O documento é assinado pela promotora de Justiça do Ministério Público da Paraíba, Adriana Amorim de Lacerda, e pelos procuradores da República, Acácia Soares Suassuna, Janaina Andrade de Sousa e José Guilherme Ferraz da Costa. A recomendação é dirigida ao prefeito de Campina Grande, Romero Rodrigues e, considera, dentre outros pontos, a última divulgação da classificação do risco da covid nos municípios, realizada em 14 de novembro, que mostra o crescimento de municípios em bandeiras amarela (85%) e laranja (8%), e uma redução pela metade do número de municípios em bandeira verde (7%). Além disso, também registra que a rede de saúde de Campina Grande é referência para 69 outros municípios, estando a grande maioria deles em bandeira amarela.

“Diante da grande repercussão da ocorrência dos eventos na cidade, nós do MPPB, juntamente com o Ministério Público Federal, entendemos que o decreto publicado deve ser revogado na parte que trata dessa parte da flexibilização. Entendemos todo o esforço da gestão para a implementação da rede e garantia do direito à saúde dos cidadãos. Contudo, diante da situação que vivenciamos no mundo, no país e no próprio Estado, o tempo agora não seria de ampliar os encontros interpessoais e sim de restringi-los. Os organizadores de eventos, mesmo que autuados, continuam divulgando suas festas, a despeito de toda a crise vivenciada”, explicou Adriana Amorim.

Shows e ‘Natal Iluminado’

Além da revogação do artigo que fala dos eventos, o Ministério Público recomenda a imediata adoção das providências cabíveis para intensificação da fiscalização, da autuação e da interdição de todos os eventos e atividades em desacordo com a legislação pertinente; a adoção das medidas cabíveis e sanções aplicáveis pelo suposto descumprimento da interdição do estabelecimento Jardins Club, considerando a divulgação através do perfil no instagram jardinsclubcg de show no próximo dia 28 de novembro de Pedrinho Pegação, Alberto Bakana e Jonhy Garotinho, bem como do Banana Beer Bar e Choperia, que também está divulgando shows para os dias 26, 27 e 28 de novembro.

A recomendação também abrange o cancelamento dos shows e apresentações do ‘Natal Iluminado’, em razão da aglomeração gerada por essa programação. Segundo a promotora e os procuradores, o intuito é de minimizar a disseminação do vírus e proteger a saúde da população. Eles também requisitaram ao prefeito o encaminhamento de todas as autorizações emitidas pela Secretaria de Saúde para a realização de eventos na cidade, durante a pandemia da covi-19, bem como o relatório indicando os eventos que foram fiscalizados e, porventura, autuados pela gestão dos estabelecimentos que não adotaram os protocolos necessários para a garantia das regras de distanciamento e disseminação da doença, e que ainda não foram enviados ao Ministério Público como determinado em reunião do último dia 17.

O documento ainda registra que fica o destinatário advertido de que a “recomendação torna inequívoca a consciência da disciplina normativa e que o descumprimento das medidas recomendadas importará as providências extrajudiciais e/ou judiciais cabíveis para a solução jurídica da hipótese, com eventuais desdobramentos administrativos, cíveis e/ou penais”. O MPPB e o MPF deram o prazo de 24 horas para que sejam informados sobre o acatamento ou não da recomendação.

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