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MPPB celebra TAC e Município de CG se compromete a retomar obra do novo hospital infantil

9 de julho de 2022
em Campina Grande, Destaque, Justiça, Paraíba
Tempo de leitura: 2 mins de leitura
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MPPB celebra TAC e Município de CG se compromete a retomar obra do novo hospital infantil

O Ministério Público da Paraíba celebrou um termo de compromisso de ajustamento de conduta com o Município de Campina Grande para a retomada das obras do novo Hospital da Criança e do Adolescente Dr. Severino Bezerra de Carvalho, situado no bairro Dinamérica. O TAC tem sete cláusulas que preveem a efetivação de medidas urgentes pela Prefeitura, tendo em vista a necessidade de suprir o vazio assistencial na área da pediatria na segunda maior cidade do Estado, que também é referência para os municípios da região.

O TAC foi celebrado pelas promotoras de Justiça, Adriana Amorim de Lacerda, que atua na área da saúde de CG, e Elaine Cristina Pereira Alencar, da área do patrimônio público, no âmbito dos inquéritos civis 003.2018.002053 e 001.2019.008329. Comprometeram-se com o cumprimento das medidas o prefeito da cidade, Bruno Cunha Lima Branco; o procurador do Município, Aécio Melo Filho; o controlador municipal, Ricardo Wagner Barros de Oliveira; o secretário de Saúde, Gilney Porto; e o assessor jurídico da Secretaria de Saúde, Eraldo Gurjão da Silva.

Obrigações assumidas pelo Município de Campina Grande:
1 – Em até seis meses, contados da assinatura deste Termo de Ajustamento de Conduta, o Município de Campina Grande adotará medidas para o início do procedimento licitatório, com vistas à contratação de empresa para a retomada, adequação e conclusão da obra do novo hospital, obedecendo, com rigor, aos ditames da Lei 8.666/93 e da Lei 14.133/2021, em todas as etapas do projeto.
2 – Após concluída a obra, o município deverá apresentar à Promotoria de Campina Grande, no prazo de 60 dias, um cronograma de trabalho com as providências necessárias para o completo funcionamento do novo hospital, inclusive com a realização de concurso público para a contratação dos profissionais que exercerão suas atividades, e a aquisição de mobiliário, equipamentos, medicamentos e insumos.
3 – O município obriga-se a prever na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária, se necessário, para este exercício e os seguintes, com submissão ao Poder Legislativo, caso indispensável, a execução das atividades adequadas ao cumprimento do presente ajustamento.
4 – A Controladoria Geral do Município fiscalizará os procedimentos licitatórios e a execução dos contratos.

 

 

MPPB.
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