O Ministério Público da Paraíba (MPPB) ajuizou, nessa quarta-feira (10), uma ação civil pública contra o Município de Cabedelo, na Grande João Pessoa, para anular a doação de áreas públicas feita de forma ilegal e contrária ao interesse público, a duas incorporadoras. A ação tramita na 3ª Vara Mista de Cabedelo e requer também que o Município adote as medidas necessárias à retomada dos terrenos.
As doações foram feitas, em 2017, por meio de leis municipais à A2 Engenharia e Incorporação Ltda e à Construtora e Incorporadora Boa Nova Ltda, que também são alvos da ação civil pública. Como contrapartida, a primeira empresa se comprometeu a construir 20 salas comerciais, sendo que duas delas seriam usadas pela prefeitura, sem ônus, pelo prazo de dez anos, para a implementação de serviços à comunidade. Também se comprometeu a construir o Centro de Cultura e Artes de Cabedelo e a urbanizar o entorno da quadra no bairro de Camalaú. A segunda incorporadora, por sua vez, comprometeu-se a construir um centro comercial (mall) e flats (home), que viabilizariam o funcionamento de restaurantes, lojas, salas comerciais, escritórios, hotel e flats; a urbanizar áreas verdes e reformar a Praça Venâncio Neiva.
Conforme explicou o promotor de Justiça Ronaldo Guerra, o processo ocorreu com dispensa de licitação, sob a justificativa de doação a particular no caso de interesse público devidamente justificado. Além disso, as áreas públicas doadas são destinadas a equipamentos comunitários e área verde, submetidas à legislação federal, que exigem compensação, o que não aconteceu, de acordo com a Procuradoria-Geral do próprio Município.
A promotoria constatou que a compensação da área própria de equipamentos comunitários desafetada pela Lei Municipal 1.838/17 não aconteceu, e o projeto de lei 40/2018, que dispõe sobre a afetação de área pública localizada no Loteamento Intermares, em compensação à área verde desafetada pela Lei Municipal 1.852/2017, foi rejeitado pelo plenário da Câmara de Vereadores. “As referidas doações, portanto, não se submeteram à necessária licitação, não foram objeto de compensação e não atendem ao interesse público, razão pela qual merecem ser anuladas”, argumentou o promotor.
Tutela de urgência
A ação civil pública requer que seja deferida a tutela de urgência, determinando ao Município que se abstenha de promover o registro público das doações e qualquer ação que concretize as doações, procedendo, no prazo de 48 horas, à retomada dessas áreas públicas doadas.
No mérito, a promotoria requer que seja julgada procedente a ação, reconhecendo incidentalmente a inconstitucionalidade das leis municipais em questão; confirmando a tutela de urgência para declarar a nulidade das doações com encargo que têm como beneficiárias as duas empresas, determinando ao Município a adoção de todos os atos necessários à retomada definitiva das áreas afetadas, inclusive quanto ao registro dos imóveis.