Nesta sexta-feira (2), o Ministério Público Eleitoral (MPE) solicitou a impugnação da candidatura de Chico Mendes (PSB) à Prefeitura de Cajazeiras. O pedido baseia-se na interpretação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que considera que a interrupção de um mandato de prefeito para assumir um cargo legislativo não anula a proibição constitucional de um terceiro mandato consecutivo.
A promotora Sarah Araújo Viana de Lucena assinou o parecer, que será analisado pela Justiça Eleitoral.
“No caso dos autos, o solicitante da candidatura, Francisco Mendes Campos, foi prefeito constitucional do Município de São José de Piranhas nos seguintes períodos: de 01/01/2017 a 31/12/2020 (1º mandato) e de 01/01/2021 a 02/04/2022 (2º mandato – Registro de Candidatura 060086-72.2020.6.15.0040). Em 02/04/2022, ele se desincompatibilizou do cargo de prefeito para se candidatar a Deputado Estadual na Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba, sendo eleito e exercendo o mandato até a presente data”, destacou a promotora.
Segundo o TSE, mesmo que o mandato de prefeito seja interrompido para assumir um cargo legislativo, a regra contra um terceiro mandato consecutivo ainda se aplica. A norma tem como propósito evitar que alguém permaneça no poder mudando de cargo.
O TSE já havia decidido que essa prática é proibida. O Ministro Ramos Tavares, relator do caso, apoiou o parecer do MPE e do TSE, destacando que a candidatura de Chico Mendes contraria o princípio republicano, que visa impedir a concentração prolongada de poder em uma só pessoa.