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Início Destaque

MPE pede multa de R$ 50 mil para candidatos por eventos com aglomerações

27 de outubro de 2020
em Destaque
Tempo de leitura: 3 mins de leitura
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Piora do quadro da covid-19 na Paraíba está ligada à aglomeração das campanhas eleitorais, dizem autoridades

O Ministério Público Eleitoral ajuizou duas representações contra coligações e candidatos dos municípios de São Bento e Paulista pela realização de eventos de campanha com aglomerações, em descumprimento decisão judicial. As representações ajuizadas pelo promotor eleitoral da 69ª Zona, Osvaldoi Lopes Barbosa, pedem a aplicação de multa de R$ 50 mil para cada.

​A primeira representação foi contra a coligação Trabalho de Coração (diretório de São Bento) e o candidato a prefeito Jarques Lúcio. A segunda contra o Partido Liberal (diretório de Paulista) e os candidatos Valmar Arruda (prefeito) e Raimundo Ferreira (vice-prefeito).

​Em relação a São Bento, o promotor informou que chegou ao conhecimento do MPE que a coligação, no último domingo (25/10), realizou inauguração do comitê de forma presencial, com convite de forma generalizada à população, aproveitando-se ainda do evento como suposta adesivação.

​“Observe-se que o candidato a prefeito, Jarques Lúcio em seu perfil nas redes sociais ‘Instagram’, reposta diariamente vídeos e fotos de eventos com grande quantidade de apoiadores, em total desacordo com a decisão judicial. Além disso, prints que se destacam nos grupos de aplicativo, onde sua militância convoca a população de forma nítida”, destaca o promotor.

​Segundo Osvaldo Lopes, o evento desobedece os protocolos sanitários recomendados, uma vez que não cumpre a obrigatoriedade do uso de máscaras corretamente, com o distanciamento social e as regras de higienização, causando aglomeração. “Como se não bastasse o acontecido, o próprio candidato ‘incita’ seus apoiadores a irem ao local do evento, gerando tumulto e aglomeração, descumprindo as regras sanitárias, decisão judicial, e o próprio decreto público municipal que veda aglomeração de qualquer natureza”.

​O promotor ressalta ainda que houve desobediência a decisão judicial prolatada, quanto a proibição da realização de comícios, caminhadas, carreatas e passeatas, ressalvando reuniões de menor porte com eleitores, respeitando as medidas sanitárias para a prevenção da Covid-19, tais como uso de máscara, higienização pessoal e de ambientes (disponibilização de álcool em gel), e distanciamento.

Paulista

​Já em relação ao município de Paulista, o promotor relatou que o Partido Liberal, também no domingo (25/10), realizou uma carreata realizando convite de forma generalizada a população, aproveitando-se ainda do evento como suposta adesivação. “Observe-se que o candidato a prefeito, Valmar Arruda em seu perfil nas redes sociais ‘Instagram’, reposta vídeos e fotos do referido evento com grande quantidade de apoiadores, em total desacordo com a decisão judicial. Além disso, a própria carreata foi guiada por locutor, o que demonstra nitidamente que fora realizada de forma prévia e organizada, com total conhecimento dos candidatos e do partido”.

​Mais uma vez o evento não obedeceu aos protocolos sanitários recomendados. “ diante das circunstâncias e peculiaridades do caso específico cabe ao representado fazer cessar as irregularidades, já que se encontra ciente da vedação, devendo assim arcar com as consequências do ilícito”.

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