O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) pediu, nesta segunda-feira (25), o arquivamento da investigação contra o cantor Gusttavo Lima e os sócios da plataforma Vai de Bet, o casal paraibano José André da Rocha Neto e Aislla Sabrina Rocha. De acordo com o MPPE, os empresários são citados no processo apenas por atuarem no setor de jogos online e por realizarem compras de artigos de luxo, sem indícios suficientes para os crimes de lavagem de dinheiro e associação criminosa pelos quais estavam sendo investigados.
“Essas são as únicas condutas atribuídas aos investigados JOSÉ ANDRÉ DA ROCHA NETO e AISLLA SABRINA TRUTA HENRIQUES ROCHA no relatório conclusivo da investigação: serem proprietários da empresa Pix365 Soluções Tecnológicas (Vaidebet) e adquirirem bens de luxo nas lojas Hermes do Brasil e Dolce & Gabana do Brasil”, destacou o documento.
Em uma petição de 18 páginas enviada à 12ª Vara Criminal de Recife, os promotores afirmam que a investigação não revelou qualquer ligação entre as atividades do cantor e do casal de empresários com dinheiro de origem ilícita.
“Requer o arquivamento (…) ante a inexistência de elementos que demonstrem que os valores das operações suspeitas são provenientes de infração penal”, pontuou o MPPE.
No relatório final da investigação da Polícia Civil, José André da Rocha Neto e Aislla Sabrina Rocha são apontados como donos da Vai de Bet. Os investigadores indicaram que o casal estaria envolvido em atividades de “lavagem de dinheiro”, disfarçando a origem ilícita dos recursos gerados pelas apostas esportivas da empresa, por meio da compra de artigos de luxo. Além disso, o relatório destaca que muitas dessas aquisições foram posteriormente estornadas.
No entanto, o Ministério Público afirmou que não há provas que comprovem que os valores mencionados no relatório sejam de origem criminosa, nem que existam conexões com Darwin Filho, suspeito de ser contraventor do jogo do bicho e proprietário da Esportes da Sorte. Darwin também foi alvo da Operação Integration, realizada em setembro deste ano.
“O único ponto de convergência entre o investigado Darwin Henrique da Silva Filho, sua empresa e os investigados José André da Rocha Neto e Aislla Sabrina Truta Henriques Rocha que se vislumbra no decorrer da investigação é o fato de suas respectivas empresas, HSF Entretenimento e Promoção de Eventos (Esportes da Sorte) e Pix365 Soluções Tecnológicas (Vaidebet), desempenharem a mesma atividade: exploração de apostas (autorizadas pelas leis 13.756/2018 e 14.790/2023). Só isso. Apenas isso!”, frisou o documento.
O MPPE solicitou que as investigações fossem mantidas apenas em relação às operações suspeitas de Darwin Filho e suas empresas, bem como à Zelu Brasil Facilitadora de Pagamentos, que atuava como intermediadora da Esportes da Sorte, empresa de Darwin. Os proprietários da Zelu são Thiago Lima Rocha e Rayssa Ferreira Santana Rocha, mas o MP também pediu o arquivamento do inquérito contra eles.
Ainda considerando a possibilidade de as operações atípicas configurarem um indício de lavagem de dinheiro — hipótese não confirmada na apuração —, o Ministério Público de Pernambuco requereu o envio dos documentos às autoridades da Paraíba.
Gusttavo Lima
O Ministério Público também requereu o arquivamento da investigação envolvendo o cantor Gusttavo Lima, afirmando que não existem indícios de que os valores das operações de venda de sua aeronave sejam provenientes de crimes, nem que haja relação entre essas transações e Darwin Filho. Vale lembrar que, no dia 19 de novembro, o MP já havia solicitado o arquivamento do inquérito contra o cantor.
Segundo o novo parecer, Gusttavo Lima vendeu uma aeronave Cessna Aircraft, modelo 560XLS, à empresa de Darwin Filho por seis milhões de dólares, o que, na época, correspondia a R$ 29,8 milhões. Seis meses após o fim desse contrato, ele revendeu a mesma aeronave à empresa J. M. J. Participações LTDA, de José André da Rocha, proprietário da Vai de Bet. A autoridade policial apontou uma discrepância nas datas, já que tanto o contrato quanto o distrato indicam “Goiânia/GO, 25 de maio de 2023”, mas a assinatura digital não coincide com a data registrada no distrato.
Sem a apresentação de novos elementos que sugiram fraude na contratação e no distrato, o órgão ministerial entendeu que a diferença nas datas não constitui, por si só, um indício de lavagem de dinheiro. O MP explicou que a assinatura digital do distrato, sendo posterior à do contrato, não é suficiente para caracterizar qualquer irregularidade.
O Ministério Público também considerou que, após a assinatura do distrato, houve a restituição integral dos valores recebidos pela empresa de Gusttavo Lima, o que reforça a ausência de indícios de irregularidades na transação.