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MP-Procon autua instituições financeiras de CG por oferta irregular de crédito

16 de abril de 2025
em Campina Grande, Destaque2, Notícias, Paraíba
Tempo de leitura: 3 mins de leitura
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MP-Procon autua instituições financeiras de CG por oferta irregular de crédito

Uma fiscalização promovida ontem (15), pela diretoria regional do Programa de Proteção e Defesa do Consumidor do Ministério Público da Paraíba (MP-Procon/MPPB), atuou quatro instituições financeiras do município de Campina Grande, por veicularem, em suas plataformas digitais, a oferta de crédito ao consumidor sem a necessária consulta prévia aos sistemas de proteção ao crédito SPC e Serasa. As empresas terão 10 dias úteis para apresentar defesa e estão sujeitas às sanções do Código de Defesa do Consumidor e da Lei Complementar Estadual 126/2015.

Após uma fiscalização nas plataformas digitais, a equipe do MP-Procon inspecionou unidades físicas dessas empresas e constatou o descumprimento da Lei Federal 14.181/2021 (conhecida como “Lei do Superendividamento”), a qual determina que é vedado, expressa ou implicitamente, na oferta de crédito ao consumidor, publicitária ou não, indicar que a operação de crédito poderá ser concluída sem consulta a serviços de proteção ao crédito ou sem avaliação da situação financeira do consumidor.

A fiscalização identificou como as empresas atraem os consumidores com a oferta irregular de crédito, notadamente nos espaços digitais, com as seguintes ofertas: “Dinheiro na hora, mesmo se estiver negativado!”; “Consignado: sem consulta ao SPC/Serasa”; “Cartão de crédito para negativado?”; “Vantagens do empréstimo FGTS: sem consulta ao SPC/Serasa”.

Segundo o diretor regional do MP-Procon, o promotor de Justiça Osvaldo Lopes Barbosa, a lei federal, que promoveu alterações no Código de Defesa do Consumidor, protege pessoas que não conseguem pagar suas dívidas sem comprometer o mínimo necessário para sobreviver, promovendo a educação financeira e incentivando práticas de crédito responsável, criando mecanismos necessários para conter os abusos na oferta indiscriminada de crédito no mercado consumerista.

“A oferta de crédito em um país em desenvolvimento é extremamente importante, mas deve ser realizada de forma responsável por parte das instituições financeiras, em compasso com o que dispõe a legislação, sob pena de se criar um grave problema social, econômico e jurídico. Além da fiscalização da conduta dos fornecedores, é fundamental a educação da população para o consumo consciente. O Ministro do Superior Tribunal de Justiça, o paraibano Antônio Herman Benjamin, afirma que se o endividamento é inerente à vida em sociedade hoje, o endividamento excessivo apresenta uma nocividade que não pode ser desconsiderada pelo legislador porque exclui o endividado da sociedade de consumo”, argumentou o promotor de Justiça.

Superendividamento

O superendividamento é a situação em que o consumidor não consegue pagar suas dívidas de consumo sem comprometer seu mínimo existencial. Pode incluir dívidas de consumo, contas de água, luz, telefone e gás, empréstimos com bancos e financeiras, e crediários, além da própria moradia e alimentação. Esses fatores criam a figura do “superendividado”, que tem gravemente comprometido o seu bem-estar, o de sua família, sua saúde e sua vida social.

De acordo com a Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL) e do Serviço de Proteção ao Crédito (SPC Brasil) – órgãos responsáveis por elaborar o “indicador de inadimplência” -, 41,5% dos brasileiros estavam negativados em fevereiro de 2025, o que representa 68,76 milhões de consumidores. O percentual é 3,22% maior que o registrado em fevereiro de 2024.

Para a CNDL, a inadimplência no Brasil é preocupante e tende a se agravar, em razão da elevação das taxas de juros; da pressão da inflação dos alimentos no orçamento das famílias e da falta de “avanços significativos” na educação financeira dos brasileiros.

Redação com ascom

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